3.13.2012
Petição ao MPF - noticia crime leia em http://obomcombate.blogspot.com
IMPUNIDADE - Vergonha Nacional - http://obomcombate.blogspot.com
Fonte: http://www.alertatotal.net
Por Pedro Ivo Moézia de Lima
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA-DF,
PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA, brasileiro, divorciado, Coronel Reformado do
Exército, devidamente identificado,
advogando em causa própria, com escritório em Brasília, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público.
O autor desta Representação é sócio efetivo do Clube Militar – Exército,
matrícula nº. 324 019(Doc. 01) e declara nesta
oportunidade que não cabe qualquer responsabilidade aos Clubes e aos
militares da Reserva signatários do "Alerta à
Nação", pelo contido nesta Representação a não ser que o declarem
explicitamente.
No último dia 16 fevereiro de 2012, os Presidentes dos três Clubes
Militares das Forças Armadas, insatisfeitos com as
declarações desairosas das Ministras MARIA DO ROSÁRIO, da Secretaria dos
Direitos Humanos e ELEONORA
MENICUCCI, da Secretaria das Mulheres, sobre assunto de interesse dos
militares e de não terem merecido uma
reprimenda por parte da Presidenta Dilma Rousseff, lançaram uma nota
conjunta (Doc. 02) na qual faziam censuras às
declarações das Ministras e criticas à Presidenta Dilma por não ter tomado
nenhuma atitude contra as declarações das
suas duas auxiliares.
A nota conjunta foi publicada no site dos Clubes e ali permaneceram até o
dia 16 de fevereiro próximo passado, dele
sendo retirado, segundo jornais de circulação no país por determinação do
Ministro da Defesa Celso Amorim, a quem
os militares da Reserva não reconhecem qualquer autoridade para fazê-lo. Os
Presidentes foram obrigados a retirarem
a mensagem do site. Alegou o Ministro que as críticas feitas à Presidenta
eram inadmissíveis, e que ela ficou muito
irritada com o teor da nota conjunta, principalmente porque a atitude dos
militares era um ato de indisciplina, um
flagrante desrespeito à sua autoridade de Comandante em chefe das Forças
Armadas (Doc. 03).
A retirada da nota do site causou um grande mal estar entre os associados,
principalmente entre aqueles já na Reserva,
que se espalhou rapidamente entre os demais Militares das três Forças,
inclusive no pessoal da ativa. Houve
discussões acaloradas entre os militares que resolveram redigir uma
declaração intitulada "ALERTA À NAÇÃO" (Doc.
09) para que fosse posta nos sites dos Clubes. O Manifesto ratificava em
todos os termos a nota conjunta dos
Presidentes e tecia outras considerações.
O Manifesto rapidamente ganhou corpo com centenas de assinaturas de
militares de todas as patentes, desde Oficiais
Generais de Exército até Soldado. E o que é muito estimulante: centenas de
civis, inclusive um Desembargador. O
número de adesões continua aumentando extraordinariamente.
Como era de se esperar, o "Manifesto à Nação" também desagradou a cúpula do
Governo que o considerou um ato de
indisciplina e o Ministro da Defesa Celso Amorim, certamente cumprindo
ordens da Presidenta da República,
determinou aos Comandantes das três Forças que aplicassem punição que
julgassem conveniente nos signatários do
documento acima referido ( Doc. 04, 05, 06, 07 e 08 ).
Digno representante do MPF, os Clubes Militares são associações civis, de
Direito Privado, legalmente constituídos
dentro da legislação pertinente, possuindo Estatutos registrados em
Cartório como manda a lei, não subordinadas a
quem quer que seja a não ser a sua Diretoria, eleita por seu quadro social,
tendo mais de cento e vinte anos de gloriosa
existência. Anos de luta, determinação, conquistas, vitórias e de
participação efetiva em casos relevantes da História da
Pátria.
A intervenção do Ministro da Defesa em assuntos internos dos Clubes
Militares foi uma truculência, um ato arbitrário,
um ato de força, uma intromissão indevida em assuntos que não lhes dizem
respeito e que fogem da sua esfera de
atribuições.
Os Clubes Militares e assim os militares da Reserva signatários agiram
dentro dos limites da lei. Não cometeram
qualquer ato de indisciplina, não infringiram qualquer lei, código ou
regulamento. Suas declarações - nota conjuntas e
Manifesto à Nação - foram vazadas em termos firmes, sérios e incisivos,
mas, ao mesmo tempo protocolares, educados
e respeitosos. Em nenhum momento pôs em dúvida a autoridade da Presidente
ou do Ministro da Defesa.
O direito de livre expressão e manifestação, bem como fazer criticas sobre
assunto de qualquer natureza, guardados os
limites da lei, é assegurado aos militares da reserva por diversos
dispositivos legais, se não vejamos;
Art. 5º da Constituição Federal:
II - ninguém é obrigado a fazer.......................
IV – é livre a manifestação do...........................
VI – é inviolável a liberdade de consciência .....
VIII - ninguém será privado dos ......................
IX – é livre a expressão da atividade ................
X – são invioláveis a intimidade .......................
XVII - é plena a liberdade de associação.........
XVIII - a criação de associações .......................
XXXVI – a lei não prejudicará o ........................
Art. 220 da Constituição Federal:
É livre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição, observados o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à
plena liberdade de informação
jornalística...........................;
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.
Lei 7524/ 86:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao
militar inativo, independentemente das
disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas,
opinar livremente sobre assunto político e
externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria
pertinente ao interesse público.
Como se pode depreender os Clubes Militares e os militares da Reserva não
cometeram qualquer ato ilegal, não
violaram lei, normas, regulamentos ou códigos. Não cometeram atos de
indisciplina, muito menos contestaram a
autoridade de quem quer que seja.
O mesmo não se pode dizer do Ministro da Defesa, que agiu de maneira
intempestiva, ao arrepio da lei, por iniciativa
própria ou a mando da Presidente.
Violou dispositivos constitucionais notadamente:
Art. 5º, IV, VIII, IX e XVIII (todos já explicitados acima).
Art. 220 e seus parágrafos (todos já explicitados acima).
A Lei nº. 7524 de 1986, já explicitada acima.
Portanto, perfeitamente enquadrados, Presidenta ou Ministro da Defesa, no
Art. 85 da Constituição Federal que decreta:
Art. 85/CF:
São crimes de responsabilidade, atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
............
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
...........
VII – o cumprimento das leis e decisões judiciais.
Os crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
estão capitulados no Art. 7º da Lei 1079/50,
ainda em vigor que decreta:
Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais:
..............
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar
abuso do poder, ou tolerar que essas
autoridades o pratiquem sem repressão sua;
7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas
contra as instituições civis;
9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante
do art. 141 e bem assim os direitos sociais
assegurados no artigo 157 da Constituição;
A mesma Lei 1079/50, define quais são os crimes de responsabilidade em que
pode ter incorrido o Ministro da Defesa,
se não vejamos o que prescreve:
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;
2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente
da República ou por ordem deste
praticarem;
Não se trata aqui de questionar a relevância ou não do conteúdo da nota
conjunta dos Presidentes dos Clubes e do
Manifesto à Nação dos militares da Reserva, que estão dentro dos limites
que a lei permite para o exercício pleno dos
seus direitos de livre expressão e manifestação dos seus sentimentos e
pensamentos.
O que se questiona é a violência, é o arbítrio, é o abuso de poder, é a
truculência, é a intromissão indevida na coisa
particular, é o descumprimento da lei, é a violentação da Constituição, é o
descumprimento da lei máxima da nossa
Pátria, o que é inadmissível numa Democracia, num governo que diz vivermos
um " Estado Democrático e de Direito".
Plagiando uma frase de MARTIM LUTHER KING,
"O me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons".
Eu diria:
Como brasileiro, me preocupa, sim, o grito dos maus, o que os Governantes,
os corruptos e os todo poderosos, fazem
com o nosso país, mas, me preocupa muito mais o silêncio dos bons. Onde
estão os defensores da liberdade, das leis,
da Democracia? Onde estão a ABI, a ABERT, a OAB, a imprensa escrita, falada
e televisionada, etc., que não disseram
uma só palavra, não escreveram uma só linha, sobre as violências sofridas
pelos Clubes Militares e militares das
Reserva, por autoridades do Governo?
Os militares, não querem que falem em sua defesa, pois sabem muito bem
como, onde, e contra quem se defenderem,
além do mais, tem como seus maiores defensores o povo brasileiro que
considera as Forças Amadas como a Instituição
de maior credibilidade da Brasil. Queremos que falem em defesa da nação
brasileira, lei, da liberdade, da Constituição e
da Democracia. Não queremos crer que os "bons" só se manifestem quando têm
algum interesse, quando os seus
direitos e garantia é que estão ameaçados.
Digno Representante do Ministério Público Federal, os fatos cima narrados,
por serem de interesse não só dos militares
da reserva, mas de toda a nação brasileira, por representarem uma ameaça
aos direitos e garantias fundamentais das
pessoas, assegurados pela nossa lei máxima e à Democracia ensejam
intervenção imediata desse MPF, para apurar
responsabilidade de autoridades do Governo, nos fatos acima narrados, a fim
de impedir que passemos de uma
"DITADURA BRANCA" que já vivemos, para uma "DITADURA DE FATO", que os
terroristas de ontem, alguns hoje no
Governo, segundo juram, "tanto lutaram para acabar".
O que se requer, dito tudo isso, é que seja aberto o competente
procedimento administrativo penal para que sejam
apuradas as possíveis práticas de crimes de responsabilidade pelas
autoridades públicas acima nomeadas, Presidente
da República e Ministro de Estado (DEFESA), Dilma Rousseff e Celso Amorim,
quando ordenaram a censura da
manifestação de muitos brasileiros em recentes acontecimentos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília/DF, 09 de março de 2012.
PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA
OAB/DF 14858
Fonte: http://www.alertatotal.net
Por Pedro Ivo Moézia de Lima
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA-DF,
PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA, brasileiro, divorciado, Coronel Reformado do
Exército, devidamente identificado,
advogando em causa própria, com escritório em Brasília, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público.
O autor desta Representação é sócio efetivo do Clube Militar – Exército,
matrícula nº. 324 019(Doc. 01) e declara nesta
oportunidade que não cabe qualquer responsabilidade aos Clubes e aos
militares da Reserva signatários do "Alerta à
Nação", pelo contido nesta Representação a não ser que o declarem
explicitamente.
No último dia 16 fevereiro de 2012, os Presidentes dos três Clubes
Militares das Forças Armadas, insatisfeitos com as
declarações desairosas das Ministras MARIA DO ROSÁRIO, da Secretaria dos
Direitos Humanos e ELEONORA
MENICUCCI, da Secretaria das Mulheres, sobre assunto de interesse dos
militares e de não terem merecido uma
reprimenda por parte da Presidenta Dilma Rousseff, lançaram uma nota
conjunta (Doc. 02) na qual faziam censuras às
declarações das Ministras e criticas à Presidenta Dilma por não ter tomado
nenhuma atitude contra as declarações das
suas duas auxiliares.
A nota conjunta foi publicada no site dos Clubes e ali permaneceram até o
dia 16 de fevereiro próximo passado, dele
sendo retirado, segundo jornais de circulação no país por determinação do
Ministro da Defesa Celso Amorim, a quem
os militares da Reserva não reconhecem qualquer autoridade para fazê-lo. Os
Presidentes foram obrigados a retirarem
a mensagem do site. Alegou o Ministro que as críticas feitas à Presidenta
eram inadmissíveis, e que ela ficou muito
irritada com o teor da nota conjunta, principalmente porque a atitude dos
militares era um ato de indisciplina, um
flagrante desrespeito à sua autoridade de Comandante em chefe das Forças
Armadas (Doc. 03).
A retirada da nota do site causou um grande mal estar entre os associados,
principalmente entre aqueles já na Reserva,
que se espalhou rapidamente entre os demais Militares das três Forças,
inclusive no pessoal da ativa. Houve
discussões acaloradas entre os militares que resolveram redigir uma
declaração intitulada "ALERTA À NAÇÃO" (Doc.
09) para que fosse posta nos sites dos Clubes. O Manifesto ratificava em
todos os termos a nota conjunta dos
Presidentes e tecia outras considerações.
O Manifesto rapidamente ganhou corpo com centenas de assinaturas de
militares de todas as patentes, desde Oficiais
Generais de Exército até Soldado. E o que é muito estimulante: centenas de
civis, inclusive um Desembargador. O
número de adesões continua aumentando extraordinariamente.
Como era de se esperar, o "Manifesto à Nação" também desagradou a cúpula do
Governo que o considerou um ato de
indisciplina e o Ministro da Defesa Celso Amorim, certamente cumprindo
ordens da Presidenta da República,
determinou aos Comandantes das três Forças que aplicassem punição que
julgassem conveniente nos signatários do
documento acima referido ( Doc. 04, 05, 06, 07 e 08 ).
Digno representante do MPF, os Clubes Militares são associações civis, de
Direito Privado, legalmente constituídos
dentro da legislação pertinente, possuindo Estatutos registrados em
Cartório como manda a lei, não subordinadas a
quem quer que seja a não ser a sua Diretoria, eleita por seu quadro social,
tendo mais de cento e vinte anos de gloriosa
existência. Anos de luta, determinação, conquistas, vitórias e de
participação efetiva em casos relevantes da História da
Pátria.
A intervenção do Ministro da Defesa em assuntos internos dos Clubes
Militares foi uma truculência, um ato arbitrário,
um ato de força, uma intromissão indevida em assuntos que não lhes dizem
respeito e que fogem da sua esfera de
atribuições.
Os Clubes Militares e assim os militares da Reserva signatários agiram
dentro dos limites da lei. Não cometeram
qualquer ato de indisciplina, não infringiram qualquer lei, código ou
regulamento. Suas declarações - nota conjuntas e
Manifesto à Nação - foram vazadas em termos firmes, sérios e incisivos,
mas, ao mesmo tempo protocolares, educados
e respeitosos. Em nenhum momento pôs em dúvida a autoridade da Presidente
ou do Ministro da Defesa.
O direito de livre expressão e manifestação, bem como fazer criticas sobre
assunto de qualquer natureza, guardados os
limites da lei, é assegurado aos militares da reserva por diversos
dispositivos legais, se não vejamos;
Art. 5º da Constituição Federal:
II - ninguém é obrigado a fazer.......................
IV – é livre a manifestação do...........................
VI – é inviolável a liberdade de consciência .....
VIII - ninguém será privado dos ......................
IX – é livre a expressão da atividade ................
X – são invioláveis a intimidade .......................
XVII - é plena a liberdade de associação.........
XVIII - a criação de associações .......................
XXXVI – a lei não prejudicará o ........................
Art. 220 da Constituição Federal:
É livre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição, observados o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à
plena liberdade de informação
jornalística...........................;
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.
Lei 7524/ 86:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao
militar inativo, independentemente das
disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas,
opinar livremente sobre assunto político e
externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria
pertinente ao interesse público.
Como se pode depreender os Clubes Militares e os militares da Reserva não
cometeram qualquer ato ilegal, não
violaram lei, normas, regulamentos ou códigos. Não cometeram atos de
indisciplina, muito menos contestaram a
autoridade de quem quer que seja.
O mesmo não se pode dizer do Ministro da Defesa, que agiu de maneira
intempestiva, ao arrepio da lei, por iniciativa
própria ou a mando da Presidente.
Violou dispositivos constitucionais notadamente:
Art. 5º, IV, VIII, IX e XVIII (todos já explicitados acima).
Art. 220 e seus parágrafos (todos já explicitados acima).
A Lei nº. 7524 de 1986, já explicitada acima.
Portanto, perfeitamente enquadrados, Presidenta ou Ministro da Defesa, no
Art. 85 da Constituição Federal que decreta:
Art. 85/CF:
São crimes de responsabilidade, atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
............
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
...........
VII – o cumprimento das leis e decisões judiciais.
Os crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
estão capitulados no Art. 7º da Lei 1079/50,
ainda em vigor que decreta:
Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais:
..............
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar
abuso do poder, ou tolerar que essas
autoridades o pratiquem sem repressão sua;
7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas
contra as instituições civis;
9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante
do art. 141 e bem assim os direitos sociais
assegurados no artigo 157 da Constituição;
A mesma Lei 1079/50, define quais são os crimes de responsabilidade em que
pode ter incorrido o Ministro da Defesa,
se não vejamos o que prescreve:
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;
2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente
da República ou por ordem deste
praticarem;
Não se trata aqui de questionar a relevância ou não do conteúdo da nota
conjunta dos Presidentes dos Clubes e do
Manifesto à Nação dos militares da Reserva, que estão dentro dos limites
que a lei permite para o exercício pleno dos
seus direitos de livre expressão e manifestação dos seus sentimentos e
pensamentos.
O que se questiona é a violência, é o arbítrio, é o abuso de poder, é a
truculência, é a intromissão indevida na coisa
particular, é o descumprimento da lei, é a violentação da Constituição, é o
descumprimento da lei máxima da nossa
Pátria, o que é inadmissível numa Democracia, num governo que diz vivermos
um " Estado Democrático e de Direito".
Plagiando uma frase de MARTIM LUTHER KING,
"O me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons".
Eu diria:
Como brasileiro, me preocupa, sim, o grito dos maus, o que os Governantes,
os corruptos e os todo poderosos, fazem
com o nosso país, mas, me preocupa muito mais o silêncio dos bons. Onde
estão os defensores da liberdade, das leis,
da Democracia? Onde estão a ABI, a ABERT, a OAB, a imprensa escrita, falada
e televisionada, etc., que não disseram
uma só palavra, não escreveram uma só linha, sobre as violências sofridas
pelos Clubes Militares e militares das
Reserva, por autoridades do Governo?
Os militares, não querem que falem em sua defesa, pois sabem muito bem
como, onde, e contra quem se defenderem,
além do mais, tem como seus maiores defensores o povo brasileiro que
considera as Forças Amadas como a Instituição
de maior credibilidade da Brasil. Queremos que falem em defesa da nação
brasileira, lei, da liberdade, da Constituição e
da Democracia. Não queremos crer que os "bons" só se manifestem quando têm
algum interesse, quando os seus
direitos e garantia é que estão ameaçados.
Digno Representante do Ministério Público Federal, os fatos cima narrados,
por serem de interesse não só dos militares
da reserva, mas de toda a nação brasileira, por representarem uma ameaça
aos direitos e garantias fundamentais das
pessoas, assegurados pela nossa lei máxima e à Democracia ensejam
intervenção imediata desse MPF, para apurar
responsabilidade de autoridades do Governo, nos fatos acima narrados, a fim
de impedir que passemos de uma
"DITADURA BRANCA" que já vivemos, para uma "DITADURA DE FATO", que os
terroristas de ontem, alguns hoje no
Governo, segundo juram, "tanto lutaram para acabar".
O que se requer, dito tudo isso, é que seja aberto o competente
procedimento administrativo penal para que sejam
apuradas as possíveis práticas de crimes de responsabilidade pelas
autoridades públicas acima nomeadas, Presidente
da República e Ministro de Estado (DEFESA), Dilma Rousseff e Celso Amorim,
quando ordenaram a censura da
manifestação de muitos brasileiros em recentes acontecimentos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília/DF, 09 de março de 2012.
PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA
OAB/DF 14858
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