. Os HTs são enquadrados como PNR – Próprios Nacionais Residenciais, destinados a acolher, temporariamente, militares transferidos para a OM e ainda sem domicílio. Podem, eventualmente, em caso de vaga, hospedar militares em férias, durante curtos períodos, ou até mesmo civis, indicados por militares, desde que haja acomodação disponível depois de atendidas as prioridades. A administração dos hotéis de transito é feita de conformidade com as normas do R3 – REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO. As receitas (extra-orçamentárias) auferidas e os custos incorridos com a gestão dos HTs são registrados na OM consoante as normas do RGCPU – Regulamento Geral de Contabilidade Pública da União, sob a responsabilidade do ORDENADOR DE DESPESAS (OD) da OM, que é seu comandante ou o sub-comandante, em caso de delegação. O TCU – Tribunal de Contas da União, examina as prestações de contas das OM e, com certeza, em futuro próximo, o comandante do FORTE DOS ANDRADAS poderá ter as contas de sua administração rejeitadas pelo TCU, correndo o risco de ser obrigado a ressarcir a União dos gastos incorridos com o ilustre convidado do MD.
FERNANDO BATALHA MONTEIRO – IDT 022955140-3 ( Ministério da Defesa ). Residente e domiciliado na rua Álvares de Azevedo, 130 – apt 1803 – bloco B ( Icaraí – Niterói – CEP 24221621). Tel 24910388).
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