O País Traído
A Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas vem causando muita apreensão aos bons brasileiros. Tal Declaração foi aprovada pela ONU, com o voto favorável do Brasil, em 13 Set 2007, porém é nefasta aos interesses nacionais, como evidenciaremos de forma muito sucinta, com a transcrição comentada, de algumas de suas cláusulas.
Tudo começou no ano de 1993, declarado pela ONU, como “Ano Internacional dos Povos Indígenas”, quando foi elaborada uma minuta sobre os Direitos desses Povos, gênese da atual Resolução de 2007. Diga-se que o Brasil sempre foi contrário à elaboração da mencionada Declaração. Porém, de uma hora para outra, de forma estupefaciente, votou a favor da mesma, que foi aprovada por 143 países, com 11 abstenções e quatro votos contrários: os do Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália.
Mas atentemos para alguns dos ditames insculpidos na dita Declaração, composta de seis Partes, com 15 parágrafos “preambulares” e 30 “operativos”, cujos termos integrais poderão ser compulsados no site da ONU: www.onu-brasil.org.br.
“ As nações devem respeitar as formas políticas, sociais e jurídicas de cada povo indígena”. Observação: assim, ficam criados Estados dentro de Estados...
“Os indígenas terão livres estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos”. Observação: ficam estabelecidos, no País considerado, enclaves que poderão reivindicar a sua independência, já tacitamente reconhecida, “ex vi” deste mandamento. Acrescente-se, que pelo Art 231, da CF/88, os índios só teriam direito às terras que ocupassem em 5 Out 1988; mas, por força de “magnânima” legislação infraconstitucional, passaram a ter direito às terras que dispunham no passado (“imemoriais”), de dificílima precisão, evidentemente... Por isso, hoje, eles são donos de 13% do território nacional, discriminando-se, assim, o restante da população brasileira (aduza-se, por ilustração, que já teve início um processo semelhante, “mutatis mutandis”, de concessão de terras às comunidades quilombolas, processo esse que vem também sofrendo acerbas críticas de acendrados patriotas que não desejam ver o amado Brasil secessionado em sua integridade territorial - herança de nossos avoengos lusitanos).
“O Estado deve reconhecer a necessidade de desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas”. Observação: teremos, destarte, de retirar os Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) sediados em Terras Indígenas (TI), como os que se encontram nas descomunais Reservas Indígenas das “orelhas” do estado de Roraima – em uma das quais (Raposa Serra do Sol) já se prepara uma operação de guerra para a expulsão de não-índios, plantadores de arroz, lá estabelecidos de há muito; e na qual foi recentemente proibido o livre trânsito do General responsável pela segurança da área... Caso seja cumprido tal mandamento, enormes tratos de terra, envolvendo a faixa de fronteira, estarão desprotegidos, entregues “ao deus-dará”, presas fáceis da cobiça internacional.
A propósito, a Imprensa vem dando conta de afoitas e despropositadas declarações de autoridades da Polícia Federal, em Roraima, de que, a qualquer momento, expulsarão os arrozeiros da Reserva Raposa Serra do Sol. Esses cavalheiros, além de estarem alardeando a execução de uma operação que deveria ser sigilosa, conduzida com discrição, não se aperceberam de que ainda há Justiça nesse País e de que eles mesmos poderão ser processados, caso cumpram ordens que conflitem com o ordenamento jurídico nacional, antes que tramitem, nas esferas judiciais, os devidos recursos que podem se impetrados pelos plantadores de arroz. Tal fato nos faz lembrar de Frederico II, rei da Prússia, que, aborrecido por causa da existência de um moinho nas proximidades de seu palácio de Sans Souci, decidiu comprá-lo; porém, o moleiro não quis dele se desfazer. Frederico II – um “déspota esclarecido” – ameaçou tomar o moinho à força, mas recebeu do desassombrado moleiro, a seguinte resposta que a pátina do tempo não esmaeceu: “É impossível, Majestade, ainda há Juízes em Berlim!”. A Justiça, segundo São Paulo Apóstolo, “é a primeira das virtudes”...
“Os indígenas têm direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional”. Observação: por esta norma, os silvícolas é que arbitrarão, autônoma e livremente, as suas relações com os Estados nos quais habitam.
“Os indígenas possuem o direito de ter caráter específico devidamente refletido no sistema legal e nas instituições políticas, sócio-econômicas e culturais, incluindo, em particular, uma adequada consideração e reconhecimento das leis e costumes indígenas”. Observação: trata-se de um dispositivo-corolário dos demais e que submete o Estado considerado às “leis” aborígines...
Muito mais poderia ser dito acerca das esquipáticas regras da Declaração, a qual dará ensejo, com certeza, a reivindicações territoriais que poderão amputar parte da Amazônia, como bem alertou o eminente Professor, Dr Marcos Coimbra, advertindo que pode ocorrer no Brasil, “um processo de balcanização”, com a eclosão de movimentos separatistas indígenas e, diríamos nós, também quilombolas, mercê da falta de visão (proposital??) estratégica das autoridades governamentais e da política externa brasileira. Não nos esqueçamos de que mais de 40% do território de Roraima encontram-se, de fato, sob controle de inúmeras Entidades, nacionais e estrangeiras, dentre as quais avultam de importância o Conselho Indigenista de Roraima (CIR), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Conselho Mundial de Igrejas (CMI), várias ONGs, nacionais e forâneas - predadoras e espiãs -, e que perpetram, há muito tempo, uma “invasão branca” em áreas adrede escolhidas, em cujo subsolo (coincidente com terras indígenas, como os das colossais Reservas de Roraima!) são abundantes, minerais raros e de alto valor estratégico. Tudo isso faz parte do que hoje se denomina de “guerra ou estratégia de quarta geração”, ou seja, quando um Estado Soberano é “invadido” por organizações, entidades, etc, como as já referidas ONGs, normalmente a serviço de nações hegemônicas. Elas são como “tropas de ocupação”, sucedâneas de adestradas e bem equipadas tropas de um Exécito invasor. E na tarefa de internacionalizar a Amazônia brasileira, são, iterativamente, brandidos argumentos simpáticos à causa ambientalista-indigenista - tão em moda, nos dias de hoje...
Pode-se concluir, por derradeiro, que vários “Kosovos” poderão surgir em NOSSA Amazônia, nas reservas, linhas atrás assinaladas, e em outras áreas, como por exemplo, na “Cabeça do Cachorro”, na região dos “Seis Lagos”, onde se encontra a maior jazida de nióbio do mundo – mineral estratégico da maior importância para a tecnologia aeroespacial.
É preciso, pois, que desenvolvamos um verdadeiro apostolado cívico, tornando-nos incansáveis ativistas da cruzada pela defesa da Soberania Nacional, usando os meios que estão a nosso dispor, em especial, a internet. Não podemos permitir que se consuma essa traição ao Brasil, que foi a aprovação, por meio de nossos representantes diplomáticos (!), da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, deletéria aos mais elevados interesses nacionais. Devemos agora pugnar, com denodo constante, para que ela seja obstada pelo Congresso Nacional, a fim de que se mantenha preservado o bendito solo da Pátria Brasileira, herdado de nossos avós e que devemos legar, como o recebemos, a nossos filhos e aos filhos de nossos filhos.
Cel Manoel Soriano Neto – Historiador Militar.
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