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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

3.21.2009

Decisão do STF para demarcação de "Nações Indígenas" facilita lobby no Congresso para "fatiar" a Amazônia

Por Jorge Serrão

O Supremo Tribunal Federal, que ao menos em tese é o guardião da Constituição, ratificou ontem o primeiro passo para o Brasil perder a soberania sobre a Amazônia. A decisão de manter a demarcação em terra contínua dos 1,7 milhão de hectares da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, era a brecha que os movimentos internacionalistas queriam para forçar o Congresso Nacional a homologar, em breve, a famigerada Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU, que valerá como uma "emenda à Constituição".

A tese das "Nações Indígenas independentes" vai vigorar no Brasil graças a um casuísmo político. Em 2004, misturada à emenda nº 45, que cuidava da reforma do Judiciário, foi introduzido na Constituição o parágrafo 3º do artigo 5º. O casuísta dispositivo determina que serão equivalentes a emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, na Câmara e no Senado, em dois turnos, por três quintos dos votos.

Assim, poderão ser criadas 216 "nações" indígenas (com autonomia política e administrativa) dentro do território brasileiro. Outras 53 tribos indígenas, que se mantêm arredias a contatos com a civilização, também terão o mesmo "direito". Tudo ficou mais fácil depois que o STF, por 10 votos a 1, homologou a Raposa do Sol. Agora, os índios terão direito exclusivo ao uso da terra e os produtores de arroz instalados na região deverão se retirar. O ministro Marco Aurélio de Mello foi o único voto contrário a esta jogada internacionalista contra a Amazônia.

Para o fingir que a decisão não tem caráter entreguista - o que está objetivamente evidente -, o STF impôs 19 condições que servirão à demarcação de terras indígenas de agora em diante. Uma das regrinhas para inglês ver determina que os índios ficam proibidos de explorar recursos hídricos e potenciais energéticos das reservas, a não ser com autorização do Congresso. Como os parlamentares entreguistas, bem incentivados, aprovam tudo, a regra do STF só valoriza os lobbies ocultos internacionais.

Outra ressalva aprovada pelo STF determina que as Forças Armadas terão direito de entrar em reservas para proteger o território nacional. O problema é que a interpretação sobre a quebra da soberania fica a cargo do Ministério da Defesa e da própria Presidência da República. Ao contrário dos índios - que têm cada vez mais apito -, os Oficiais Generais brasileiros apitam cada vez menos, ainda mais depois da END - a famigerada e criticada Estratégia Nacional de Defesa, que rebaixa os generais de alto comando ao 5º escalão administrativo, submetendo-os a um secretariado do Ministério da Defesa.

Soberania em perigo objetivo

Conforme o Alerta Total já cansou de denunciar, a declaração da ONU tem pelo menos 5 de seus 46 artigos que contrariam, diretamente, a nossa Constituição (ainda em vigor, até prova em contrário):

Art. 4: "Os povos indígenas, no exercício de seu direito de livre determinação, têm direito à autonomia (sic) ou ao autogoverno (sic)... a reforçar suas instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais, culturais".

Art. 9: "Os povos indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação (sic) indígena".

Art. 26: "Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado".

Art. 30: "Não se desenvolverão atividades militares (sic) nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que tenham solicitado".

Art. 36: "Os povos indígenas, sobretudo os separados por fronteiras internacionais (sic), têm direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação com outros povos, através das fronteiras" (sic).

Do: Alerta Total

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