A ação popular é uma das mais antigas formas de participação dos cidadãos nos negócios públicos, na defesa da sociedade e de seus valores. Atualmente, conta com previsão constitucional e é regulada pela Lei n. 4.717, de 1965. A ação materializa direito político fundamental, caracterizado como instrumento de garantia da oportunidade de qualquer cidadão fiscalizar atos praticados pelos governantes, de modo a poder impugnar qualquer medida tomada que cause danos à sociedade como um todo. Em seus julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça prestigia esse relevante instrumento de exercício da cidadania. Conheça alguns aspectos dessa ação, ainda pouco presente no cotidiano da Corte. Notícia completa em: Consultor Jurídico
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