Brasília, 10 de setembro de 2009
PEC 245 (EQUIPARAÇÃO: MILITARES/MIN STM)
É impressionante o número de e-mails que nós, deputados, temos recebido com pedido para que a PEC-245 seja votada e aprovada. Tal emenda transforma em subsídio a remuneração dos militares das Forças Armadas, vinculando o Almirante-de-Esquadra ao fixado para os Ministros do Superior Tribunal Militar. Caso promulgada hoje, os “4 estrelas” perceberiam R$ 20.947,50, contudo o restante da tropa, segundo a própria PEC, continuaria dependendo da boa vontade do Presidente da República para ter reajustes. Leia o que diz a PEC-245, de 2008:
“Art. 1º Esta emenda tem por objetivo fixar a remuneração dos Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros em valor correspondente a noventa e cinco por cento do subsídio mensal pagos aos Ministros do Superior Tribunal Militar.
Art. 2º ... VIII - A remuneração dos Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros, fixada na forma do § 4º do art. 39, corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal pago aos Ministros do Superior Tribunal Militar, e a remuneração dos demais integrantes da carreira militar será fixada em lei e escalonada conforme os respectivos postos e graduações, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a trinta por cento ou inferior a cinco por cento, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XI. (NR)” – TEXTO COMO CONSTA NA PEC (GRIFOS MEUS)
Creio que a proposta não foi entendida pois do contrário não estariam solicitando apoio aos parlamentares para sua aprovação. O texto apenas indexa o subsídio do Almirante-de-Esquadra (Gen Ex e Ten.-Brig.) e que os demais serão fixados em lei, com diferenças máxima de 30% e mínima de 5% entre cada posto/graduação.
Se qualquer militar, de Vice-Almirante a Soldado, comprovar qual será o seu subsídio no caso de aprovação da PEC 245, nunca mais serei candidato ao cargo de deputado federal. Ainda afirmo, de Contra-Almirante para baixo, todos, hipoteticamente, poderiam ter sua remuneração diminuídas. A PEC em questão é uma afronta aos integrantes das FFAA. A intenção pode ter sido boa contudo, na prática, é um desastre.
Estou à disposição dos Presidentes dos Clubes Militares, no Rio de Janeiro, para debater não só a PEC 245 bem como assuntos relacionados com a previdência militar.
PL 5.919 (TAIFEIROS DA AERONÁUTICA)
Começa a tramitar, na Câmara, o Projeto de Lei nº 5.919, de 24/09/2009, que “dispõe sobre o acesso à graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica” propiciando sua promoção até a graduação de suboficial, a exemplo da Marinha.
O Projeto de Lei 5919, de autoria do Poder Executivo, após sanção, permitirá a busca do mesmo tratamento aos Taifeiros do Exército.
Atenciosamente,
JAIR BOLSONARO – Cap R1
Deputado Federal – Tel: (61) 3215-5482
www.bolsonaro.com.br
MG > Levanta Brasil - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Parágrafo único Art. 1º)
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