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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

9.11.2009

A intenção pode ter sido boa contudo, na prática, é um desastre.

COMUNICADO  Nº 201



Brasília, 10 de setembro de 2009
 


PEC 245 (EQUIPARAÇÃO: MILITARES/MIN STM)
 

      É impressionante o número de e-mails que nós, deputados, temos recebido com pedido para que a PEC-245 seja votada e aprovada. Tal emenda transforma em subsídio a remuneração dos militares das Forças Armadas, vinculando o Almirante-de-Esquadra ao fixado para os Ministros do Superior Tribunal Militar. Caso promulgada hoje, os “4 estrelas” perceberiam R$ 20.947,50, contudo o restante da tropa, segundo a própria PEC, continuaria dependendo da boa vontade do Presidente da República para ter reajustes. Leia o que diz a PEC-245, de 2008:
 

“Art. 1º Esta emenda tem por objetivo fixar a remuneração dos Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros em valor correspondente a noventa e cinco por cento do subsídio mensal pagos aos Ministros do Superior Tribunal Militar.
 
Art. 2º ... VIII - A remuneração dos Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros, fixada na forma do § 4º do art. 39, corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal pago aos Ministros do Superior Tribunal Militar, e a remuneração dos demais integrantes da carreira militar será fixada em lei e escalonada conforme os respectivos postos e graduações, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a trinta por cento ou inferior a cinco por cento, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XI. (NR)” – TEXTO COMO CONSTA NA PEC (GRIFOS MEUS)


      Creio que a proposta não foi entendida pois do contrário não estariam solicitando apoio aos parlamentares para sua aprovação. O texto apenas indexa o subsídio do Almirante-de-Esquadra (Gen Ex e Ten.-Brig.) e que os demais serão fixados em lei, com diferenças máxima de 30% e mínima de 5% entre cada posto/graduação.
 
      Se qualquer militar, de Vice-Almirante a Soldado, comprovar qual será o seu subsídio no caso de aprovação da PEC 245, nunca mais serei candidato ao cargo de deputado federal. Ainda afirmo, de Contra-Almirante para baixo, todos, hipoteticamente, poderiam ter sua remuneração diminuídas. A PEC em questão é uma afronta aos integrantes das FFAA. A intenção pode ter sido boa contudo, na prática, é um desastre.
 
      Estou à disposição dos Presidentes dos Clubes Militares, no Rio de Janeiro, para debater não só a PEC 245 bem como assuntos relacionados com a previdência militar.

PL 5.919 (TAIFEIROS DA AERONÁUTICA)

      Começa a tramitar, na Câmara, o Projeto de Lei nº 5.919, de 24/09/2009, que “dispõe sobre o acesso à graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica” propiciando sua promoção até a graduação de suboficial, a exemplo da Marinha.
 
      O Projeto de Lei 5919, de autoria do Poder Executivo, após sanção, permitirá a busca do mesmo tratamento aos Taifeiros do Exército.
 

Atenciosamente,
 
JAIR BOLSONARO – Cap R1
Deputado Federal – Tel: (61) 3215-5482
www.bolsonaro.com.br


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 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Parágrafo único Art. 1º)




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