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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

10.08.2008

Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

EXCLUSIVO DEFESA@NET

Discretamente e sem alardes o governo Luiz Inácio publicou no dia 02
de Outubro o Decreto Nº 6.592. Ele regulamenta o disposto na Lei nº
11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização
Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

O texto anterior publicado no fim de 2007 pode ter passado como mais
um decreto burocrático, mesmo assim atraiu a atenção da imprensa
internacional na época. Porém o Decreto nº 6.592 ao regulamentar o
anterior apresenta um excepcional artigo, que pela primeira vez na
história republicana e em especial pós-segunda Guerra Mundial,
mostra uma nova postura que pode mudar a Política Externa Brasileira
e afasta sua imagem de país pacifista, o que terá reflexos no futuro
do país e na forma como vem tratando seus interesses.

O capítulo I, Artigo 3 ao qualificar os parâmetros de agressão
estrangeira para acionar o SINAMOB explicita:

"São parâmetros para a qualificação da expressão agressão
estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania
nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às
instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao
território nacional."

Usando um termo muito em voga no atual governo, "nunca neste país"
um documento foi tão explícito e claro sobre quais limites o Brasil
poderá avançar na defesa dos seus interesses e incluindo um termo
amplo e quase irrestrito "o povo brasileiro".

A constituição de 1988 detalha no Título I - Dos Princípios
Fundamentais em seu Artigo

4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-
americana.

O decreto que pode conflitar com as chamadas cláusulas pétreas da
Constituição de 1988 foi assinado por um dos relatores da mesma, o
então Deputado Federal Nelson Jobim, agora na condição de Ministro
da Defesa.

Manaus 30 Setembro 2008 - Qual o significado do aperto de mãos
e a presença de Dilma Roussef? A preparação da candidata para 2010
ou recado à Chávez.

O recado passado aos vizinhos é claro e incisivo. Uma agressão ou
perseguição aos cidadãos brasileiros residentes no Paraguai –
brasiguaios – assim como na região do Pando, na Bolívia e, uma nova
ameaça de corte no fornecimento de gás e a tomada de instalações e
empresas brasileiras legalmente constituídas e operando em outros
países, caracterizarão a partir de agora agressões externas, e uma
resposta militar por parte do Brasil passa a ter amparo legal.

A publicação do Decreto no dia 02 de Outubro às vésperas das
eleições municipais e com as atenções também voltadas para os
possíveis reflexos da crise econômica no Brasil, distraíram a
atenção ao documento.

O Decreto também detalha a extensão das ações que serão feitas e que
tanto os recursos públicos e privados serão requisitados de forma
acelerada e compulsória:

Art. 27. A execução da Mobilização Nacional consiste na
implementação de forma acelerada e compulsória do Plano Nacional de
Mobilização.
Art. 28. A execução da Mobilização Nacional tem por objetivo o
emprego de recursos existentes nas estruturas pública e privada,
necessários ao esforço de Defesa Nacional.

E também menciona como base da Mobilização Nacional (Logística
Nacional) as descrições que seriam descritas na Estratégia Nacional
de Defesa - END. A END deveria ter sido anunciada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de Setembro.

Art 2º § Para fins de Mobilização Nacional, entende-se como
Logística Nacional o conjunto de atividades relativas à previsão e
provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações
decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa.

A partir de agora podemos afirmar que a surda guerra travada pelo
Regime Bolivariano de cerco ao Brasil tem uma resposta legal e
permite ao Brasil intervenção militar naqueles assuntos

Defesa@Net
Decreto Nº 6.592. Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de
27 de dezembro de 2007
http://www.defesanet.com.br/docs1/Dec_6592_02OUT08.pdf

LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Dispõe sobre a
Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização -
SINAMOB.
http://www.defesanet.com.br/docs1/SINAMOB_Lei_11631.pdf

Defesa@Net

Operação Fronteira Sul 2008 Presença e Dissuasão - Entrevista
com o Comandante Militar do Sul - Gen Ex José Elito Carvalho Siqueira
http://www.defesanet.com.br/eb1/gen_elito.htm
Importante Leituras da Matéria do ABC Color de 27 Agosto 2007
e a íntegra o Plan Operaticvo 2007

El plan de infiltración de Chávez se desarrolla y consolida en
Paraguay
http://www.defesanet.com.br/al1/py_abc_03out08.htm

Revelan plan venezolano de infiltración en el Paraguay
http://www.defesanet.com.br/al1/py_abc_27ago07.htm

Paln Operativo 2007 - 4 MB pdf
http://www.defesanet.com.br/docs1/Plan_Operativo_2007.pdf

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