Anistia
O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão Pires Junior, participa na próxima segunda-feira, a partir das 14 horas, de uma audiência pública no plenário da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.
A Anistia ampla, geral e irrestrita – adotada ainda no governo do General João Batista de Figueiredo - merece um debate aberto entre pessoas de bom senso de ambos os lados ideologicamente envolvidos, como uma espécie de capítulo final.
Afinal, o governo brasileiro e os guerrilheiros foram responsáveis por suas escolhas, pela violência e pelas mortes.
A aplicação da Anistia, de verdade, para todos, representaria um curativo final nessa ferida ainda aberta na história do Brasil.
Cumpram-se as leis
A lei 10.559 tem de ser cumprida com Justiça e sem os casuísmos financeiros que só beneficiam aqueles que promoveram a luta armada para implantar o socialismo/comunismo no Brasil, deixando de fora militares e outros servidores públicos que lutaram do outro lado.
Da mesma forma, deve ser cumprido o artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, onde está claro que:
"É concedida anistia aos que, no período de l8 de setembro de l946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18 de 15/12/1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864 de 12/09/1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividades previstas nas leis, regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos".
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