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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

11.06.2007

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS!

A partir de hoje, 05 nov, a pauta da Câmara fica bloqueada por 5 cinco Medidas Provisórias.

Duas de especial interesse são a MP 390 e a 394, ambas a tratar de armas. Ambas precisam ser aprovadas.

A MP 390 revogou a anterior 379, e sua aprovação abre caminho para a MP 394.

O Deputado Federal Pompeo de Mattos é novamente o Relator do tema. A previsão é que a apresentação do Relatório e sua votação ocorra entre 12 e 14 nov, na vindoura semana.

Temos ainda alguns dias para apresentar sugestões e apoio ao trabalho do Deputado Pompeo a outras/os Deputadas/os, mormente quem já haja autorado Projetos ou Emendas favoráveis ao direito à legítima defesa e ao porte legal de armas.

Mais abaixo seguem detalhes da tramitação e da legislação em tela.

Lembro que 64% dos votantes no referendo escolheram poder continuar a legalmente comprar armas e munições.

Em resumo, as Emendas 5, 8, 92, 114 e 116 precisam ser rejeitadas, e todas as demais, aprovadas.

Algumas importantes:

10 / 11 - restituem a diferença do valor do registro de R$ 300 pago antes das MPs 379 / 394 para o valor após sua conversão em Lei
12 - reduz a discricionaridade
18 / 20 / 22 - estabelecem recadastramento a cada 10 dez anos (até lá recuperaremos o registro de propriedade de armas permanente, a respeitar os direitos à propriedade)
28 / 106 / 107 - estabelecem anistias parciais
85 / 86 / 97 -  restabelecem o Registro e o Porte estadual
93 - garante o tiro em legítima defesa

Outros relevantes temas:
- Fim da discricionaridade (o cidadão poderá comprar armas, e portá-las, sem apresentar justificativas)
- Fim da declaração de efetiva necessidade
- Exigência de atestados de ausência de antecedentes criminais, militares ou eleitorais
- Exigência de conhecimento da legislação de armas
- Uma única apresentação do acima na compra e registro de cada arma
- O registro terá validade nacional e permanente
- Apresentação dos documentos a cada pedido de porte
- O porte será emitido pelas Polícias Civis dos Estados, Territórios ou Distrito Federal, ou pela Polícia Federal, com
   validade mínima de 5 anos
- O porte referir-se-á à pessoa, que poderá portar quaisquer armas registradas em seu nome
- Compra e porte a partir dos 21 anos
- Independentemente de outras considerações, os seguintes calibres serão liberados:
  - para armas curtas, .45 ACP e .45 AR
  - para armas longas, incluindo semi-automáticas, .30 Carabina, .38 Spl e .45 ACP

A MP 394:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/394.htm
https://www.in.gov.br/imprensa/jsp/jsp/jornaiscompletos/visualizacao/pdf/visualiza_pdf.jsp?data=21/09/2007&jornal=do&segedicao=&secao=1&pagina=3
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/09/21/materia.2007-09-21.9602997465/view
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=370822
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Exm/EM-157-MJ.htm

Tramitação:

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=368679
Proposição: MPV-394/2007  -> Íntegra disponível em formato doc http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=506363
Autor:     Poder Executivo
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=370822

Contatos do Deputado Pompeo de Mattos:

http://www.pompeo.com.br/portal/contato/VisualizarContato.do
pompeodemattos@pompeo.com.br
pompeodemattos@pompeodemattos.com.br
pompeodemattos@terra.com.br
dep.pompeodemattos@camara.gov.br
dep.pompeodemattos@gmail.com

Eis e-mails de 39 Deputadas/os que apresentaram Projetos ou Emendas favoráveis:

dep.abelardolupion@camara.gov.br
dep.andredepaula@camara.gov.br
dep.andreiazito@camara.gov.br
dep.barbosaneto@camara.gov.br
dep.cezarschirmer@camara.gov.br
dep.dilceusperafico@camara.gov.br
dep.eduardosciarra@camara.gov.br
dep.elienelima@camara.gov.br
dep.fernandodefabinho@camara.gov.br
dep.gonzagapatriota@camara.gov.br
dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br
dep.jairbolsonaro@camara.gov.br
dep.joaocampos@camara.gov.br
dep.jorginhomaluly@camara.gov.br
dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br
dep.jovairarantes@camara.gov.br
dep.laertebessa@camara.gov.br
dep.marceloitagiba@camara.gov.br
dep.marceloortiz@camara.gov.br
dep.marceloserafim@camara.gov.br
dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br
dep.mendoncaprado@camara.gov.br
dep.miltonmonti@camara.gov.br
dep.moreiramendes@camara.gov.br
dep.neiltonmulim@camara.gov.br
dep.nelsonbornier@camara.gov.br
dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br
dep.pompeodemattos@camara.gov.br
dep.renatomolling@camara.gov.br
dep.valdircolatto@camara.gov.br
dep.williamwoo@camara.gov.br
contato@williamwoo.com.br
dep.dr.ubiali@camara.gov.br
dep.vilsoncovatti@camara.gov.br
dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br
dep.betoalbuquerque@camara.gov.br
dep.joaodado@camara.gov.br
dep.marciofranca@camara.gov.br
dep.perpetuaalmeida@camara.gov.br
dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br

Contatos gerais da Câmara, ampliados e revisados:

agencia@camara.gov.br
assessoria.capadr@camara.gov.br
camaraagora@camara.gov.br
camarahoje@camara.gov.br
camaraligada@camara.gov.br
capadr@camara.gov.br
ccj@camara.gov.br
ccjc@camara.gov.br
ccjr@camara.gov.br
cdc@camara.gov.br
cec@camara.gov.br
cft@camara.gov.br
cffc@camara.gov.br
cidadao@camara.gov.br
clp.decom@camara.gov.br
cme@camara.gov.br
comitedeimprensda@camara.gov.br
cpitraficodearmas@camara.gov.br
credn@camara.gov.br
cssf@camara.gov.br
deputados@camara.gov.br
expressaonacional@camara.com.br
internet@camara.gov.br
mulheresnoparlamento@camara.gov.br
ouvidoria@camara.gov.br
postmaster@camara.gov.br
proposição.ccjc@camara.gov.br
proposicao.ccjc@camara.gov.br
radio@camara.gov.br
seedi.deapa@camara.gov.br
segunda.secretaria@camara.gov.br
tramitacao@camara.gov.br
tv@camara.gov.br
 
  SoFqaVÉN! . . .

http://www.pompeo.com.br/portal/noticias/VisualizarNoticia.do?identificadorNoticia=126

Pompeo é relator da nova medida provisória das armas
A MP 394 altera o estatuto do desarmamento criado em 2003.
 
O deputado federal Pompeo de Mattos foi designado, ontem, relator da nova Medida Provisória das armas (n° 394), que substituiu a MP 379, revogada em setembro para liberar a pauta da Câmara dos Deputados e permitir a votação da CPMF. Com a revogação, o relatório de Pompeo à MP anterior não chegou a ser votado. O novo relatório deverá ser votado na próxima semana, pois, a MP tranca a pauta da Câmara nesta segunda, dia 5.

Pompeo levará ao plenário a proposta de diversas mudanças ao Estatuto do Desarmamento. Além de prorrogar o prazo de registro e recadastramento de armas até 31 de dezembro de 2008 e reduzir as taxas obrigatórias, o deputado defende a flexibilização das exigências quanto aos procedimentos, exames de avaliação psicológica e de aptidão para o manuseio de armas de fogo.

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=368679
31/10/2007     Presidência da Câmara dos Deputados  (PRESI)
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), para proferir parecer em plenário pela Comissão Mista a esta medida provisória e às 123 emendas a ela apresentadas.
29 Em

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=113027
A semana - 01/11/2007  21h55
Plenário terá que votar cinco MPs para liberar a pauta
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=113028

http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/Ordem_DetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=16676

http://www.camara.gov.br/internet/plenario/p_semana/pauta_s.pdf
PAUTA PREVISTA PARA
6, 7 E 8 DE NOVEMBRO DE 2007
(Sujeita a alterações)

06/11/07
(Terça-feira)
SESSÃO ORDINÁRIA
(ÀS 14 HORAS)
ORDEM DO DIA
(ÀS 16 HORAS)

URGÊNCIA
(Art. 62, § 6º da Constituição Federal)
Discussão
1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 2007
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 390, de 2007, que revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.
 Pendente de parecer da Comissão Mista.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 01/10/07
PRAZO NA CÂMARA: 15/10/07
SOBRESTA A PAUTA EM: 02/11/07 (46º DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22/12/07 (+ 24 dias)

2
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391, DE 2007
(DO PODER EXECUTIVO)

3
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 392, DE 2007
(DO PODER EXECUTIVO)

4
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 393, DE 2007
(DO PODER EXECUTIVO)

5
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394, DE 2007
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 394, de 2007, que dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Pendente de parecer da Comissão Mista.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 04/10/07
PRAZO NA CÂMARA: 18/10/07
SOBRESTA A PAUTA EM: 05/11/07 (46º DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22/12/07 (+ 27 dias)


http://www.pompeo.com.br/portal/noticias/VisualizarNoticia.do?identificadorNoticia=105
http://www.pompeo.com.br/portal/artigos/VisualizarArtigo.do?identificadorArtigo=11
http://www.pompeo.com.br/portal/downloads/MontarDownload.do?modulo=1&id=11

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/503099.pdf
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=367391


http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=368083
Proposição: MPV-390/2007  -> Íntegra disponível em formato pdf http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=505098
Autor:     Poder Executivo
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=370813
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Exm/EM-158-MJ-SRI-PR.htm

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=357806
Proposição: MPV-379/2007  -> Íntegra disponível em formato pdf http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=485926
Autor:     Poder Executivo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Exm/EM%2080-MJ-mpv-379.htm

    
O legislativo conjunto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/394.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/390.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/379.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Exm/EM%2080-MJ-mpv-379.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Congresso/atocn-53-mpv379.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6146.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665.htm R-105
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9437.htm (revogada)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2222.htm (revogado)

MSC 423/2007 (Mensagem) - Poder Executivo
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=360171
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=483987
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=357806
Ementa: Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 379, de 2007, que "Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes."
Última Ação:
16/7/2007 -      Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=484077  

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=367391
Proposição: PLV-29/2007 => MPV-379/2007  -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor:     Pompeo de Mattos - PDT /RS
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/503099.pdf


http://www.camara.gov.br/sileg/integras/503098.pdf
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=367389

http://www.pompeo.com.br/portal/noticias/VisualizarNoticia.do?identificadorNoticia=105
http://www.pompeo.com.br/portal/artigos/VisualizarArtigo.do?identificadorArtigo=11
http://www.pompeo.com.br/portal/downloads/MontarDownload.do?modulo=1&id=11


    .  .   .   .


5 Emendas são negativas e devem ser rejeitadas. A 116, indicada por dous ** asteriscos, é a mais destrutiva, pois impede o cidadão de manter munição em sua residência, a efetivamente produzir desarmamento.

REJEITAR
  5
  8
 92 declarado inconstitucional pelo STF
114 rompimento de sigilo
116 **  limite de compra e impossibilidade de posse de munição


    .  .   .   .



    .  .   .   .


 SoFqaVÉN! . . .
ADSUMUS!   . . .
ULTIMA RATIO REGIS!    . .  . .   .  .  .   . .

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS! . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . .  .
REVOGUE-SE A "LEI" DA RENDIÇÃO! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ARQUIVE-SE O DESARMAMENTO CIVIL! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

"O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever"  .  .
"Atacar e destruir o inimigo o mais de perto que cada um puder"  .  .
"Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa"  .   . .
(sinais do Chefe-de-Divisão (hoje Contra-Almirante) Francisco Manuel Barroso, mais tarde Barão do Amazonas, à Esquadra brasileira, durante a Batalha Naval do Riachuelo, a 11 de junho de 1865). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SoFqaVÉN!

          Rafael Moura-Neves MAM BHist

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   Postado por MiguelGCF > IMPUNIDADE > VERGONHA NACIONAL


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