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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

11.21.2007

Para aqueles que não acreditam no que está acontecendo com a nossa Amazõnia.

Para aqueles que não acreditam no que está acontecendo com a nossa Amazõnia.

Transcrição de tradução de Documento expedido em julho de 1981, na cidade de Genebra / Suíça, pelos signatários e Líderes do Movimento abaixo citados.

Diretrizes do Conselho Mundial de Igrejas Cristãs para a Amazônia Brasileira –

Reunião realizada em Genebra, Suíça em julho de 1.981

“DIRETRIZES BRASIL No 4 - ANO "0"

PARA: ORGANIZAÇÕES SOCIAIS MISSIONÁRIAS NO BRASIL

1 - Como resultado dos congressos realizados neste e no ano passado, englobando 12 organismos científicos dedicados aos estudos das populações minoritárias do mundo, emitimos estas diretrizes, por delegação de poderes, com total unanimidade de votos menos um dos presentes ao "I Simpósio Mundial sobre Divergências Interétnicas na América do Sul".

2 - São líderes deste movimento:
a) Le Comité International de la Defense de l'Amazonie;
b) Inter-American Indian Institute;
c) The International Ethnical Survival;
d) The International Cultural Survival;
e) The Workgroup for Indigenous Affairs;
f) The Berna-Geneve Ethnical Institute e este Conselho Coordenador.

3 - Foram contemplados com diretrizes especificas os seguintes países: Venezuela No 1; Colômbia No 2; Peru No 3; Brasil No 4, cabendo a Diretriz No 5 aos demais países da América do Sul.

DIRETRIZES:

A - A Amazônia Total, cuja maior área fica no Brasil, mas compreendendo também parte dos territórios venezuelano, colombiano e peruano, é considerada por nós como um patrimônio da Humanidade. A posse dessa imensa área pelos países mencionados é meramente circunstancial, não só por decisão de todos os organismos presentes ao Simpósio como também por decisão filosófica dos mais de mil membros que compõem os diversos Conselhos de Defesa dos Índios e do Meio Ambiente.

B - É nosso dever: defender, prevenir, impedir, lutar, insistir, convencer, enfim esgotar todos os recursos que, devida ou indevidamente, possam redundar na defesa, na segurança, na preservação desse imenso território e dos seres humanos que o habitam e que são patrimônio da humanidade e não patrimônio dos países cujos territórios, pretensamente, dizem lhes pertencer.

C - É nosso dever: impedir em qualquer caso de agressão contra toda a área amazônica, quando essa se caracterizar pela construção de estradas, campos de pouso, principalmente quando destinados a atividades de garimpo, barragens de qualquer tipo ou tamanho, obras de fronteira, civis e militares, tais como quartéis, estradas, limpeza de faixas, campos de pouso militares e outros que signifiquem a tentativa de modificações ou do que a civilização chama de progresso.

D - É nosso dever: manter a floresta amazônica e os seres que nela vivem, como os índios, os animais silvestres e os elementos ecológicos, no estado em que a natureza os deixou antes da chegada dos europeus. Para tanto, é nosso dever evitar a formação de pastagens, fazendas, plantações e culturas de qualquer tipo que possam ser consideradas como agressão ao meio.

E - É nosso principal dever: preservar a unidade das várias nações indígenas que vivem no território amazônico, provavelmente há milênios. É nosso dever: evitar o fracionamento do território dessas nações, principalmente por meio de obras de qualquer natureza, tais como estradas públicas ou privadas, ou ainda alargamento, por limpeza ou desmatamento, de faixas de fronteira, construção de campos de pouso em seus territórios. É nosso dever considerar como meio natural de locomoção em tais áreas apenas os cursos d'água em geral, desde que navegáveis. É nosso dever permitir apenas o tráfego com animais de carga, por trilhas na floresta, de preferência as formadas pelos silvícolas.

F - É nosso dever definir, marcar, medir, unir, expandir, consolidar, independer por restrição de soberania, as áreas ocupadas pelos indígenas, considerando-as suas nações. É nosso dever promover a reunião das nações indígenas em uniões de nações, dando-lhes forma jurídica definida. A forma jurídica a ser dada a tais nações incluirá a propriedade da terra, que deverá compreender o solo, o subsolo e tudo que neles existir, tanto em forma de recursos naturais renováveis como não renováveis. É nosso dever preservar e evitar, em caráter de urgência até que as novas nações estejam estruturadas, qualquer ação de mineração, garimpagem, construção de estradas, formação de vilas, fazendas, plantações de qualquer natureza, enfim, qualquer ação dos governos das nações compreendidas no item 3 destas diretrizes.

G - É nosso dever: a pesquisa, a identificação e a formação de líderes que se unam à nossa causa, que é a sua causa. É nosso dever principal transformar tais líderes em líderes nacionais dessas nações. É nosso dever identificar personalidades poderosas, aptas a defender os seus direitos a qualquer preço e que possam ao mesmo tempo liderar os seus comandados sem restrições.

H - É nosso dever: exercer forte pressão junto às autoridades locais desse país, para que não só respeite o nosso objetivo, mas o compreenda, apoiando-nos em todas as nossas diretrizes. É nosso dever conseguir, o mais rápido possível, emendas constitucionais no Brasil, Venezuela e Colômbia para que os objetivos destas diretrizes sejam garantidos por preceitos constitucionais.

I - É nosso dever: garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes, para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico.

PARA QUE ESTAS DIRETRIZES SEJAM CONCRETIZADAS E CUMPRIDAS, COM BASE NO ACORDO GERAL DE JULHO PASSADO, É PRECISO TER SEMPRE EM MENTE O SEGUINTE:

a. Angariar o maior número possível de simpatizantes, principalmente entre pessoas ilustres como é o caso Gilberto Freire no Brasil, bem como e principalmente entre políticos, sociólogos, antropólogos, geólogos, autoridades governamentais, indigenistas e outros de importante influência, como é o caso de jornalistas e seus veículos de imprensa. Cada simpatizante deve ser instruído para que consiga mais dez colaboradores, e estes, por sua vez, aliciem mais dez e assim sucessivamente, até formarmos um corpo de simpatizantes de grande valor.

b. Maximizar ,na medida do possível, a carga de informações, aperfeiçoar o Centro Ecumênico de Documentação e, a partir dele, alimentar os países e seus veículos de divulgação em toda a sorte de informações.

c. Enfatizar o lado humano sensível das comunicações, permitindo que o objetivo básico permaneça embutido no bojo da comunicação, evitando discussões em torno do tema. No caso dos países abrangidos por diretrizes, é preciso levar em consideração a pouca cultura de seus povos, a pouca perspicácia de seus políticos ávidos por votos que a Igreja prometerá em abundância.

d. Criticar todos os atos governamentais e de autoridades em geral , de tal modo que nosso ideal continue presente em todos os veículos de comunicação dos países amazônicos, principalmente no Brasil, sempre que ocorra uma agressão à Amazônia e às suas populações indígenas.

e. Educar e ensinar a ler os povos indígenas, em suas línguas maternas, incutindo-lhes coragem, determinação, audácia, valentia e até um pouco de espírito agressivo, para que aprendam a defender os seus direitos. É preciso levar em consideração que os indígenas destes países são apáticos, subnutridos e preguiçosos. É preciso que eles vejam o homem branco como um inimigo permanente, não somente dele, índio, mas também do sistema ecológico da Amazônia. É preciso que o índio veja e tenha consciência de que o missionário é a única salvação.

f. É preciso infiltrar missionários e contratados, inclusive não religiosos, em todas as nações indígenas. Aplicar o Plano Base das Missões, que se coaduna com a presente Diretriz, infiltrando-os também em todos os setores da atividade pública, a fim de viabilizarem a boa execução desse plano.

g. É preciso reunir as associações de antropólogos, sociologia e outras em torno do problema, que tal maneira que sempre necessitemos de assessoria tenhamos estas associações do nosso lado.

h. É preciso insistir no conceito de etnia para que seja despertado o instinto natural da segregação , do orgulho de pertencer a uma nobreza étnica, da consciência de ser melhor do que o homem branco.

i. É preciso confeccionar mapas, para delinear as nações dos indígenas, sempre maximizando as áreas, sempre pedindo três ou quatro vezes mais, sempre reivindicando a devolução da terra do índio, pois tudo pertencia a ele. Dentro do território dos índios deverão permanecer todos os recursos. Os mais importantes (sic) são as riquezas minerais que devem ser consideradas como reservas estratégicas das nações a serem exploradas oportunamente.

j. É preciso lutar com todas as forças pelo retorno da justiça. O que pertenceu ao índio deve ser devolvido ao índio para que o embulho seja compensado com pesadas indenizações. Uma estrada desativada já causou prejuízos com desmatamento e morte de animais. Uma mina já causou prejuízo com buracos e poluição. Porém, o prejuízo maior foi com o mineral que foi furtado do índio. Os índios não devem aceitar construções civis feitas pelo homem branco; eles devem preservar a sua cultura e tradições a qualquer preço.

k. É preciso defender os índios dos órgãos públicos ou privados, criados para defende–los ou administrar as suas vidas. Tais órgãos, tanto os existentes no Brasil – Serviço de Proteção ao Índio – como em outros países, não defendem os seus interesses.

l. É preciso manter as autoridades em geral sob pressão crítica, para finalmente evitar que os seus atos, aparentemente simples, não se transforme em desgraça para os índios. Nunca se deve deixar de protestar contra qualquer ato que contrarie as diretrizes aqui compreendidas.

SUPORTE E EXPLICAÇÕES

I..As verbas para o início do cumprimento desta etapa já se acham depositadas, cabendo a distribuição ao conselho de curadores definir e avaliar a distribuição (sic). Da verba SAJ 4-81, 60% serão destinadas ao Brasil, 25% à Venezuela e 15% à Colômbia. Ficarão sem verbas até 1993 o Peru e os demais países da América do Sul.

II. Os contratados serão de inteira responsabilidade dos organismos encarregados da operação.

III. Os relatórios serão enviados mensalmente e o sistema de arquivo não deverá ser liberado para o normativo do arquivo ecumênico, pelo fato de existirem etapas que não integram convênios com a igreja católica desses países.

IV. É vedado e proibido aos conselhos regionais instalados em tais países dirigir – se (sic) diretamente aos nossos provedores para fins de requisição de verbas, sob qualquer pretexto que seja. Todas as doações serão centralizadas em Berna.

V. Será permitido estipular pequenas verbas, distintas da verba principal, para fins de dar suporte a operações parelelas não compreendidas nessas diretrizes. As quantias representativas dessas pequenas verbas devem ser devidamente especificadas tanto quanto a sua origem como em relação a sua destinação.

VI. No que conerne à transmissão e tramitação de documentos e informações são válidas de modo geral as seguintes instruções: Para verbas, o Gen.79-3; Para assuntos políticos, o Gen.80-12; Para assuntos de sigilo máximo, o Gen.79-7 em toda a sua gama e em todos os seus aspectos sem exceção. O Expediente do acordo sobre a presente diretriz deverá chegar aqui, no mais tardar, dentro de 30 dias da data do recebimento desta e estará sujeita à norma Gen.79-7.

VII. O endereço continuará sendo mantido sob a senha “GTLIEB” , principalmente por causa dos colombianos.

É o que foi decidido.

(Ass. ileg) – H.V. HOBBERG

(Ass. ileg) – S.B.SAMUELSON

Nada mais constava do documento acima, que devolvo junto com essa tradução, que conferi, achei conforme e assino. Dou fé.

São Paulo, 22 de julho de 1987

Aaa.) Walter H. R. Frank

Tradutor Público

Eu Iracema Pedrosa, secretária Jurígena da Fundef transladei em 29 de janeiro de 1993

Esta tradução está registrada sob o nº 4039 – Livro XVI fls 1 em 22/07/1987

A tradução esta registrada sob o número 4.039 – Livro XVI – fls 1 em 22.07.1.987)

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