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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

11.05.2007

Militares recorrem contra promoção e anexam documentos que acusam ex-oficial de desertar, roubar e matar

O Estado de São Paulo (04/11/2007)

Militares recorrem contra promoção e anexam documentos que acusam ex-oficial de desertar, roubar e matar

José Maria Mayrink

O Clube Militar, o Clube Naval e o Clube de Aeronáutica conseguiram continuar como co-autores da ação que pede a anulação da promoção post-mortem do capitão Carlos Lamarca a coronel, com proventos de general-de-brigada. O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da 7ª Turma Especializada, do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, aceitou agravo de instrumento interposto pelo advogado Emílio Nina Ribeiro contra decisão da juíza Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, da 14ª Vara Federal, que excluía o Clube Naval e o Clube de Aeronáutica da ação. Com a promoção, a família de Lamarca receberia reparação econômica de R$ 902.715,97 e pensão mensal de R$ 12 mil, além de duas indenizações no valor total de R$ 200 mil.

O mesmo desembargador negou recurso do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh contra uma liminar que suspendeu os efeitos da Portaria 1.267, assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que promoveu Lamarca a coronel, com proventos de general. Em nome da viúva, Maria Pavan Lamarca, o advogado pretendia que os pagamentos - que, com os atrasados, somam cerca de R$ 1 milhão - continuassem sendo feitos até o julgamento final da ação.

PROCESSOS

Anexos à ação, os militares apresentam a íntegra de dois processos movidos contra o capitão Lamarca e seus companheiros - o primeiro de 1969, referente à subtração de armas de um quartel de Quitaúna, em Osasco, e o segundo de 1970, referente à "execução" do tenente Alberto Mendes Júnior, da Polícia Militar de São Paulo, assassinado a coronhadas nas matas do Vale do Ribeira. Os documentos, guardados nos arquivos do Superior Tribunal Militar (STM), têm revelações inéditas, como a transcrição de diálogos atribuídos a Lamarca e do laudo cadavérico do tenente.

O objetivo dos militares, ao selecionar os dois processos, entre outras denúncias apresentadas contra Lamarca, é provar que o oficial desertou voluntariamente do Exército, roubou armas da unidade em que servia e "assassinou, com requintes de tortura e perversidade, o tenente Alberto Mendes Júnior, que teve o crânio esfacelado a coronhadas".

No primeiro caso - deserção, roubo de armas e aliciamento de subordinados para a luta armada -, Lamarca foi condenado, à revelia, a 24 anos de prisão, em 3 de junho de 1970. No segundo caso - seqüestro e assassinato de Mendes Júnior -, ele não chegou a ser condenado porque já havia morrido, dois meses antes, quando saiu a sentença, em 29 de novembro de 1971. Dois de seus companheiros foram condenados à morte pelo Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria, pena transformada em prisão perpétua por acórdão do STM. Prevista pela legislação da época para a punição de terroristas, a pena de morte nunca foi aplicada.

VALE DO RIBEIRA

Mendes Júnior comandava uma pequena tropa quando foi atacado e feito prisioneiro pelo grupo de Lamarca, do qual faziam parte Diógenes Sobrosa de Souza, Ariston de Oliveira Lucena, Yoshutane Fugimori, Gilberto Faria Lima, Edmauro Gopfert e José Araújo da Nóbrega. Esse grupo, conforme consta dos autos do inquérito feito pela Polícia Militar que serviu de base à denúncia na 2ª Auditoria do Exército, "havia se instalado na região do Vale do Ribeira para treinamento de guerrilha, com a finalidade de promover a luta armada, para a derrubada das instituições sociopolíticas vigentes e instalação de um regime marxista-leninista no Brasil".

Lamarca permitiu que o tenente transportasse os feridos para serem socorridos, mas conservou em seu poder, como reféns, os soldados não atingidos pelo tiroteio. Mendes Júnior entregou os feridos a uma patrulha da PM e voltou sozinho e desarmado para garantir a libertação dos reféns. Ao tomar conhecimento de que seus soldados haviam sido abandonados no mato, Mendes Júnior interpelou os guerrilheiros. Lamarca respondeu que os soldados estavam bem e, tendo o tenente Mendes dito que havia cumprido a promessa de não denunciá-lo, advertiu: "Você vai conosco; se não houver tropas pela frente, você poderá seguir tranqüilo."

Como apareceu outra patrulha e dois guerrilheiros se perderam do grupo, Lamarca suspeitou de que Mendes Júnior os havia denunciado. Ao depor em juízo, Ariston Lucena relatou, segundo o processo, como o oficial foi julgado e morto: "Lamarca colocou para nós que o tenente Mendes era responsável pela queda de dois companheiros, mas o tenente negou tal acusação, dizendo que provavelmente aquela emboscada seria obra de soldados dele; que responderam ao tenente que os soldados da ditadura não têm iniciativa própria, que o tenente Mendes é o responsável, tinha traído o compromisso, ocasião em que o tenente se calou, aduzindo o interrogando (Ariston Lucena) que quem cala consente..."

Ariston assim descreveu a morte do tenente: "Lamarca chamou Fugimore (sic) de lado, mandando que este executasse o tenente; que todos nós silenciamos, porque estávamos em pleno acordo e irritados com o tenente, que havia traído a nossa confiança; que então Fugimore se aproximou do tenente Mendes, pelas costas, de surpresa, deu-lhe uma coronhada, e depois outra, provavelmente umas quatro, até que o tenente morreu..."

HERÓI E SANTO

O laudo de exame de corpo de delito do Instituto Médico Legal, assinado pelos médicos legistas Armando Canger Rodrigues e Orlando José Bastos Brandão em 25 de setembro de 1970 - mais de quatro meses após a execução do tenente Mendes Júnior, em 10 de maio -, levou à conclusão de que a morte do oficial "deve ter ocorrido em conseqüência de choque traumático, devido a contusão cranioencefálica".

De acordo com o documento, que foi anexado aos autos da denúncia contra Lamarca, "o exame das radiografias dos segmentos cefálico, torácico, abdominal e pélvico mostraram ausência de fraturas, exceto no crânio, e ausência de projéteis de armas de fogo, ou outro de material radiopaco".

Em sua sentença, o Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria Militar traça assim o perfil do oficial assassinado: "Tudo isso permite e obriga uma conclusão: a de que o tenente PM Alberto Mendes Júnior, na sua curta existência de 20 anos (ele morreu com 23 anos, segundo o laudo do IML), realizou o ideal do herói e do santo. Quando chegou a sua vez e a sua hora, ele as aceitou e as dominou, renunciando à oportunidade de fuga do dever, que, como uma espécie de última prova, lhe foi concretamente apresentada. Ele se tornou aquele ?furacão dócil? de que fala J. Maritain para definir o santo. E, na solidão de seus últimos momentos, no mistério para sempre impenetrável desses momentos, ele soube, em tempos de hedonismo crescente e loucura revolucionária, realizar o milagre evangélico de dar sua vida pelas suas ovelhas - os seus soldados".

Lamarca já havia passado pelo Vale do Ribeira e lutava na clandestinidade, quando foi condenado pela Justiça Militar a 24 anos de reclusão, em 3 de junho de 1970, por deserção, incitamento de subordinados ao crime e subversão da ordem. Foi considerado desertor e expulso do Exército, em 13 de fevereiro de 1969, após ter desaparecido do quartel do 4º Regimento de Infantaria de Quitaúna, com 63 fuzis FAL, 1 metralhadora INA e 1 pistola calibre 45.

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MiguelGCF > IMPUNIDADE > VERGONHA NACIONAL


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