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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

9.03.2007

A democracia é o pior dos sistemas, excluídos todos os demais

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CORRUPÇÃO

A responsabilidade do agente público pelos seus atos é fundamento da República.

Na Monarquia, o Estado é encarnado pelo Príncipe, que é a expressão terrena da autoridade divina.

Na França, Luís XIV celebrizou: “L'État c'est moi” (O Estado sou eu).

O Rei é incapaz de delinqüir: “the king can do no wrong”. O que agrada o Príncipe tem força de lei: “quod principi placuit habet legis vigorem

A Constituição do Império do Brasil, 1824, bem sintetiza a irresponsabilidade do monarca, “verbis”:

Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França/1789, por sua vez, bem resume a responsabilidade republicana, “verbis”:

15. A sociedade tem o direito de pedir, aos agentes públicos, as contas de sua administração.

Muitos administradores pátrios invejam esta imunidade da Monarquia. Jose Sarney, ex-Presidente da República, celebrizou esse pensamento: “a Constituição de 88 tornou o País ingovernável”.

Na verdade, foram os governantes ímprobos que fizeram o País inconstitucionalizável.

A obsessão pelo foro privilegiado bem revela a atávica avidez pela indenidade monárquica(vide tópico DO FORO PRIVILEGIADO)

De outra parte, parcela expressiva da sociedade brasileira é corrupta e/ou leniente com a corrupção.

Somos um país corrupto. Nós vivemos num ambiente de lassitude moral que se estende a todas as camadas da sociedade. Esse negócio de dizer que as elites são corruptas mas o povo é honesto é conversa fiada. Nós somos um povo de comportamento desonesto de maneira geral.”(Escritor João Ubaldo Ribeiro em entrevista à Revista Veja, 18.05.05).

Pesquisa do Ibope sobre ética e corrupção indagou aos entrevistados fossem eles titulares de cargos públicos, quais dos atos a seguir cometeriam: 1)escolher familiares ou pessoas conhecidas para cargos de confiança; 2)mudar de partido em troca de dinheiro ou cargo/emprego para familiares/pessoas conhecidas; 3)contratar, sem licitação, empresas de familiares para prestação de serviços públicos; 4)pagar despesas pessoais não autorizadas(compras no cartõ de crédito ou combustível, etc.) com dinheiro público; 5)aproveitar viagens oficiais para lazer próprio e de familiares; 6)desviar recursos das áreas da saúde e educação para utilizar em outras áreas; 7)aceitar gratificações ou comissões para escolher uma empresa que prestará serviços ou venderá produtos ao governo; 8)usar caixa 2 em campanhas eleitorais; 9)superfaturar obras públicas e desviar o dinheiro para a campanha eleitoral do político; 10)superfaturar obras públicas e desviar o dinheiro para o patrimônio pessoal/familair do político; 11)deputado ou senador receber dinheiro de empresas privadas para fazer e/ou aprovar leias que as beneficiem; 12)o político contratar ‘funcionários fantasmas’, ou seja, pessoas que recebem salários do poder público sem trabalhar e ele ficar com esse dinheiro; 13)trocar o voto a favor do governo por um cargo para familiar ou amigo. Resultado da pesquisa: 75% disseram que cometeriam pelo menos um dos 13 ilícitos(Jornal Diário Catarinense, 02.04.06).

Contraditoriamente, todavia, os brasileiros atestam envergonharem-se da corrupção estampada no mundo político. Pesquisa encomendada pela CNT(Confederação Nacional dos Transportes) ao instituto Sensus, 91,1% afirmam ter razões para orgulharem-se do Brasil, entre outros motivos, pelas riquezas naturais, ausência de guerras e cataclismas. O principal motivo apontado para não orgulharem-se do Brasil foi a corrupção, com 41,3%, seguido da violência, 17%(Diário Catarinense, 27.06.07).

Estudo patrocinado pela Fiesp(Federação das Indústrias do Estado de SC), considerando dados do Banco Mundial, Transparência Internacional e da Barro Lee, além dos da própria entidade, mostra que o brasileiro ficaria 23% mais rico se o país conseguisse reduzir os índices de corrupção aos do Chile, a nação menos corrupta da América Latina. No Brasil, o custo médio anual da corrupção é de US$ 10,7 bilhões(Folha de São Paulo, 09.12.06).

O Congresso Nacional é representação melhorada da sociedade. Político não cai do céu, tampouco é catapultado do inferno. Emerge da urna.

Hipocrisia, portanto, diabolizar o Parlamento, políticos em geral.

Exemplo palmar é a crítica à possibilidade dos parlamentares renunciarem antes de iniciado o processo de cassação por atos de corrupção(v.g., CPI dos Correios, “mensalão”, etc.), sabido que a recondução a novo mandato está subordinada à votação popular.

Como bem diz João Ubaldo, ladrões estão em todos os extratos sociais, diferenciando-se, não pelo caráter, mas sim pelo “quantum” do assalto.

Os “tubarões” do colarinho branco amealham milhões. Todavia, os “bagrinhos” da plebe, sempre que podem, igualmente fraudam(v,g, seguro-desemprego, aposentadorias e pensões do INSS, bolsa-família, etc.), nas eleições leiloando seu voto, hipocritamente imputando todas as mazelas aos políticos.

Prova mais ululante do deserto de ética, império da mais perversa corrupção, é que somos a sociedade(ou superposição de castas?) mais desigual do mundo.

O IDH(Índice de Desenvolvimento Humano), calculado pela ONU, o qual leva em conta a expectativa de vida da população, PIB “per capita”, alfabetização e taxa bruta de matrícula, coloca o Brasil como 63º do mundo, com 0,792(Folha de São Paulo, 07.09.05).

Em apenas 05 países os 10% mais pobres ficam com uma parcela de renda menor que a dos brasileiros miseráveis: Venezuela, Paraguai, Serra Leoa, Lesoto e Namíbia. No Brasil, os 10% mais ricos abocanham 46,9% da renda nacional, de forma que os 20% mais pobres ostentam a 115ª posição no IDH mundial(Folha de São Paulo, 07.09.05).

Afonso de E. Taunay, idôneo historiador, identificou um total de 3.600.000 escravos africanos desembarcados no Brasil: 100.000 no século XVI; 600.000, no XVII; 1.300.000, no XVIII; e 1.600.000 no século XIX.

Em meados do século XVII, a população escrava no Brasil superava a população livre: em 1660, o Brasil contava 74.000 brancos para 110.000 escravos. uma situação que prevaleceu até o século XIX, pois os cálculos efetuados em 1816 acusavam que, dos 3.358.500 habitantes do Brasil, 1.428.500 eram livres, inclusive pretos e pardos libertos, e 1.930.000 escravos.

De quebra, dos mais escravocratas que o mundo conheceu, o Brasil foi o último a abolir a barbárie, o fazendo apenas ontem, sabido que historicamente um século é diminuto a esvanecer tamanha brutalidade. Porto de Galinhas, paradisíaca praia do Estado de PE, ostenta a denominação porque, quando já proibido o tráfico negreiro, convencionou-se dizer "galinha no porto" quando lá aportavam navios com negros ao comércio clandestino, escamoteados sob gaiolas com galinhas, aves então nobres, destinadas à alimentação da elite.

Há algo mais corrupto, podre, indigno que isso!

Talvez sim. O fato de jamais ter sido minimamente resgatada essa dantesca dívida social. Hoje, o IBGE aponta 35% de negros no Brasil. Maior nação negra do mundo depóis da Nagéria. Considerda apenas a nação dos negros, o Brasil consta na 105ª no 'ranking' do IDH(Índice de Desenvolimento Humano). Considerada tão somente a nação branca, o Brasil está na 44ª posição(artigo de José Vicente, reitor da Universidade da Cidadnia Zumbi dos Palmares, Folha de São Paulo, 25 de abril de 2007).

A corrupção não é peculiaridade desta ou daquela nação. A diferença está na solidez das instituições, punição ou não dos desvios(v.g., “Verba de vítimas do Katrina pagou até troca de sexo ... montante do desvio pode chegar a US$ 1,4 bilhão” – Folha de São Paulo, 15.06.06, retratando corrupção nos EUA, ajuda do governo aos flagelados de Nova Orleans, devastada pelo furacão katrina - "Guerra do Iraque consome US$ 2 bilhões por semana. Levantamento é do Congresso dos EUA; boa parte acaba perdida em corrupção. Uma única firma americana tem 13 obras sob suspeita ..." - Folha de São Paulo, 09.10.06).

O multimilionário sudanês Mo Ibrahim oferece prêmio de US$ 5 milhões ao ano e aposentadoria vitalícia de US$ 200 mil anuais aos políticos africanos que não envolverem-se em corrupção(Folha de São Paulo, 27.10.06).

Pesquisa do Instituto Gallup(entrevistados habitantes de 60 países, representando 1,5 bilhão de 'cidadãos globais', em dez/2006) encomendada pelo Forum Econômico Mundial(Davos), aponta a descrença da população nas instituições. São 43% das pessoas do mundo tachando de desonestos os políticos, somados a outros 33% conceituando-os com falta de ética. Os empresários, 34% da população considera-os desonestos e 30% sem ética. Na América Latina, 90% dos bolivianos julgam desonestos seus políticos. Peru e Equador, 89% e Venezuela 80%. No Brasil, não houve pesquisa, eis que sem representação do Gallup(Folha de São Paulo, 16.01.07).

Aqui, Brasil, a Revista Veja encomendou pesquisa semelhante ao Ibope: a) 84% dos brasileiros entendem que os congressistas(deputados e senadores) trabalham pouco; b)63% consideram que os membros do congresso defendem mais os seus próprios interesses; c)questionados a apontarem três características que melhor definem os parlamentares: 1) 49% das pessoas tacha-os de mentirosos; 2)52% insensíveis aos interesses da população; 3)55% de desonestos; 4)8% de honestos; 5)4% de dedicados. Além disso, 41% da população julga que a democracia pode funcionar sem os deputados e senadores, contra 48% que entende o contrário, ou seja, serem eles indispensáveis à democracia(Revista Veja, 31.01.07).

Esse generalizado descrédito impõe refletir sobre a democracia representativa, cuja limitação ao exercício do voto, sabidamente distorcido pela cooptação, manipulação de informações pela mídia de massa, demonstra-se de todo falho.

O Brasil é pródigo em instituições e normas destinadas a combater o desvio da coisa pública. A recente convenção da ONU contra a corrupção(Decreto nº 5.687/06) é exemplo cabal. Basta o leitor examinar com acuidade seu gigantesco texto(cerca de 107 mil letras) e verá que a quase totalidade das prescrições ali dispostas, muitas sob rótulo diverso, já existem no ordenamento brasileiro. Mais! Inúmeras outras ali não contempladas também já foram sancionadas no Brasil.

Contra a cultura da corrupção, mais do que leis e instituições, precisamos de uma contracultura da probidade, retidão!

O combate à corrupção é direito fundamental da cidadania, dever inexorável das autoridades a quem incumbem apurar os ilícitos contra a “res publicae”(Ministério Público, Tribunal de Contas, Polícia Judiciária, Controle Interno –v.g., Constroladoria-Geral da União - etc.), de idêntico ‘status’ às qüotidianamente invocadas liberdades públicas dos investigados por atos ímprobos(vide típico DA DOGMÁTICA – DA ACUSAÇÃO).

Urge que todos esses órgãos atuem em mútua colaboração, contrariamente ao testemunhado quotidianamente, quando agem em desarmonia.

Convenção da ONU contra a corrupção(Decreto nº 5687/06), “verbis”:

Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com sua legislação interna, para estabelecer a cooperação entre, de um lado, seus organismos públicos, assim como seus funcionários públicos, e, do outro, seus organismos encarregados de investigar e processar judicialmente os delitos.

Para erradicar a miséria, marginalização(art.3º, III, da Constituição), “conditio sine qua non” erradicar a impunidade da corrupção. Sangra-se do erário a pecúnia indispensável à dignidade da cidadania.

A Convenção Interamericana contra a Corrupção – promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410/02 –, na sua justificativa, exara com notável adequação, “verbis”:

... a corrupção solapa a legimitdade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos;

... a democracia representativa, condição indispensável para a estabilidade, paz e o desenvolvimento da região, exige, por sua própria natureza, o combate a toda forma de corrupção no exercício das funções públicas e aos atos de corrupção especialmente vinculados ao seu exercício.

No Brasil, grande parte de sua elite econômica edificou seu império mercê de relações promíscuas com o Estado, privatizando o lucro e socializando o prejuízo.

Res publicae” é sinônimo de “res nullius”, domínio de quem primeiro apropriar-se.

A Sociologia é pródiga em idôneos atestados dessa realidade. “Os Donos do Poder”, do imortal Raimundo Faoro, intelectual extraordinário, indômito Presidente da OAB nos “anos de chumbo”, é clássico do gênero.

Na obra, Raimundo Faoro, invocando o Padre Vieira, reporta-se ao caráter crônico, congênito à administração pátria, da rapinagem, “verbis”:

Perde-se o Brasil, Senhor(digamo-lo numa palavra), porque alguns Ministros de sua Majestade não vêm buscar o nosso bem, vêm cá buscar os nossos bens.”(Sermão, Padre Vieira, “apud”, Raimundo Faoro, Os Donos do Poder, Globo/POA, 1976).

Estas relações corruptas do Estado Brasileiro, locupletando a fazenda privada mediante a pilhagem da fazenda pública, tanto diretamente, sendo notório o astronômico enriquecimento de agentes políticos que adentraram a vida pública franciscanamente, quanto indiretamente, com os ímprobos favores que foram obsequiados aos particulares pelos prepostos da “res publicae” (v.g., financiamentos oficiais – BNDES, etc -, privilégios em concessões/contratações de serviços/obras públicas, privatizações, etc.), atinge ímpar “status” de lesividade à defesa social.

Prova emblemática são muitos dos dirigentes(presidentes, diretores, etc.) de entidades representantes do capital(federações da indústria, comércio, etc.). Inúmeros deles são empresarialmente quebrados, beneficiados por ímprobas anistias tributárias, financiamentos públicos privilegiados, implicados em sonegação fiscal, crimes contra o sistema financeiro, etc.

Exemplo palmar são as federações de indústria e comércios dos Estados, cujos dirigentes responderam a vários processos por sonegação fiscal, crimes contra o sistema financeiro, etc. Igualmente, o Estado de SP: “Vice da FIESP tem prisão decretada. Carlos Liboni e mais cinco sócios são acusados de sonegar R$ 250 milhões”(Folha de São Paulo, 28.01.04) “FIESP descarta saída de vice”(Folha de São Paulo, 29.01.04).

A elite rural, latifundiária, que tanto diaboliza os “Sem Terra’, em grande parte grilou suas ilimitadas propriedades do Poder Público, especialmente da União.

A corrupção homizia-se no mimetismo delituoso, capacidade de travestir a improbidade como se lícitos(negócios empresariais, etc.) fossem os atos(vide tópico I.II – DO ‘MODUS OPERANDI”/PERFIL).

E o Governo Lula, 20 anos de PT desfraldando a bandeira da moralidade?

Pesquisa encomendada pelo próprio PT ao Instituto Criterium revela que a maioria, 50%, entende que a corrupção continua como dantes, Governo FHC. Os demais, 35% crêem na diminuição, 9% no aumento e 6% não souberam/quiseram responder(Folha de São Paulo, 27.02.05).

Câmara veta acesso de juiz à CPI inacabada. CCJ só recomenda repasse de dados se juiz não puder obtê-los diretamente do órgão que o produziu”(Folha de São Paulo, 10.03.05).

Ícones do PT, Luiz Eduardo Greenhalgh, Presidente da CCJ, e José Mentor, relator da CPI da Evasão de Divisas(Banestado), instituem a gaveta, sonegando do Ministério Público as apurações.

Revista Isto é, 15.05.05, “verbis”:

De volta para casa

O deputado José Mentor (PT‑SP) apresentou na quarta‑feira 11 projeto de lei que institui anistia fiscal sobre a legalização ou o repatriamento de recursos não declarados no Exterior. Pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que, no prazo de seis meses contados a partir da publicação da lei, promoverem a legalização ou o repatriamento desses recursos, gozarão de anistia fiscal e terã o extinta a punibilidade dos crimes relacionados aos respectivos valores. Mentor ressalta que a proposta não se aplica a pessoas físicas que tenham sido condenadas por tráfico (pessoas, órgãos e drogas), contrabando de armas, pornografia infantil, terrorismo, seqüestro, crimes contra a administração pública, contra a economia popular, contra o sistema financeiro e relações de consumo. "A CPI do Banestado dá conta de que R$ 90 a R$ 150 bilhões foram remetidos ilegalmente ao Exterior nos últimos anos. Como esse dinheiro não pode ser repatriado, os únicos beneficiários são os banqueiros internacionais", argumentou."

E suma, investigam(CPI’s, etc.) para anistiar.

Posteriormente, nas CPI’s do Mensalão, Correios, Bingos etc., os porquês de José Mentor e do PT.

Nelas restou explícito o ‘modus operandi’ da improbidade, lesão ao patrimônio público: fraude, superfaturamento e direcionamento das contratações de publicidade estatal(Banco do Brasil, Correios, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, etc.), distribuindo-se o produto do ilícito a terceiros, particulares, entre eles, o Partido dos Trabalhadores.

Depondo ao Ministério Público de SP, o doleiro Richard Van Otterloo, quem já confessara ter operado o repatriamento de 30 US$ milhões da família do ex-Prefeito de SP Paulo Maluf, declinou que pagou R$ 300 mil de propina ao Deputado Federal José Mentor para que ele, relator da CPI da Evasão de Divisas(Banestado), não implicasse seu nome. Paulo Maluf, pelo apoio emprestado no 2º turno à candidatura do PT à Prefeitura de SP, Martha Suplicy, já fora poupado da CPI(Folha de São Paulo, 26.04.06).

Não é menos verdade que o Governo Lula otimizou os órgãos de persecução, a exemplo do aprelhamento da CGU(Controladoria-Geral da União) e, principalmente, a Polícia Federal: 'PF prende 4 por dia em operações do governo Lula. Total de detenções em 357 grandes ações supera 6.200 desde 2003'(manchete principal da Folha de São Paulo, 02.07.07).

Impressiona é a o idêntico “modus operandi” da corrupção não obstante a alternância do governo.

No Governo Fernado Collor, operadora de cartões de crédito pagou dezenas de milhões a empresas fastamas de PC Farias, como se elas tivessem vendido mercadorias e serviços a clientes que as pagaram mediante o cartão.

Na verdade, tratava-se de propina, entre outras razões, pela renovação do contrato entre a operadora e a Caixa Econômica Federal.

No Governo Lula, identicamente.

A Visanet administra os cartões de crédito e débito da Visa no Brasil. O Banco do Brasil detém 31,9% da Visanet. Em 12.03.04, a Visanet deposita R$ 35 milhões em favor da DNA de Marcos Valério por supostos serviços publicitários da agência àquela empresa. Esse valor é aplicado em um fundo de investimento do Banco do Brasil, em 22.04.05 sacados R$ 10 milhões em favor do Banco BMG. Passados 4 dias, o BMG concede empréstimo a Rogério Tolentino & Associados, da qual Marcos Valério é sócio, repassados, pretensamente também a título de mútuo, ao Partido dos Trabalhadores(Folha de São Paulo, 04.11.05).

Em 2002, o Banco do Brasil gastou R$ 154,4 milhões em publicidade. Em 2004, saltou para R$ 223,1 milhões(Folha de São Paulo, 05.09.05).

Por seu turno, o Banco BMG, não obstante inexpressivo no mercado financeiro, foi o que amealhou o maior volume de contratos de mútuos a aposentados do INSS mediante garantia da quitação mediante desconto na folha de pagamento, medida implementada justamente no Governo do PT.

Meados dos anos 90, logo após o “impeachment” de Collor, eclodiu a CPI do Orçamento(“anões do orçamento’), revelando o desvio de dinheiro público através do conluio entre Parlamentares, autores de emendas destinando investimentos a obras e assistência social, e os gestores desses recursos(prefeitos, administradores de instituições filantrópicas, empreiteiras, etc.), os quais repassavam valores aos membros do Legislativo.

O velho filme recalcitra em cartaz.

Operação Sanguessuga”(alusão á corrupção na aquisição de ambulâncias), empreendida pela Polícia Federal e Ministério Público da União, detectou o desvio de cerca de R$110 milhões desde 2001 no Ministério da Saúde. “Modus operandi”: 1)parlamentares apresentavam emendas ao orçamento para compra de UTI’s móveis; 2) no Ministério da Saúde eram autorizados os repasses das verbas aos municípios; 3)as prefeituras realizavam licitações fraudulentas, superfaturadas, sempre dirigdas à idêntica empresa vencedora, a Planan; 4)o excedente, superfaturamento, era distribuído aos Parlamentares através dos assessores. Foram expedidos 56 mandados de prisão. Detidos os ex-Deputados Ronivon Santiago(PP/AC) e Carlos Rodrigues(PL/RJ), além de assessores dos Deputados Benedito Dia(PP/AP), Edna Macedo(PTB/SP), Eduardo Seabra`PTB/AP). Elaine Costa(PTB/RJ), João Mendes de Jesus(PSB/RJ), Maurício Rabelo(PL/TO), Nilton Capixaba(PTB/RO), Pastor Pedro Ribeiro(PMDB/CE), Vieira Reis(PRB/RJ) e do Senador Ney Suassuna(PMDB/PB – Folha de São Paulo, 05.05.06).

Em síntese, a “saúde” da corrupção segue vigorosa!

Ditadura, de direita ou esquerda, não importa, é sempre ruim. Na primorosa definição de Wiston Churcil, líder inglês na 2ª Guerra: “a democracia é o pior dos sistemas, excluídos todos os demais”.

A assertiva retrata lapidarmente a primazia da democracia, não obstante a angústia gerada pela aparente insegurança inerente à liberdade e a pseudo-segurança da opressão.

Na ditadura, não saber dos podres é sinônimo de sua inexistência. Assim, todas elas castram a liberdade expressão. A ignorância é o mais inexpugnável dos calabouços. “A verdade vos libertará”, sentenciou o Messias. A Sociedade não sabe dos desvios, barbáries. Em conseqüência, iludida, por vezes sente-se segura.

No Brasil, v.g., o lancinante gemido dos torturados/assassinados manteve-se asséptica e hermeticamente enclausurado nos porões da ditadura. Fora deles, a coletividade vivia sob a ilusão de sua inexistência.

Na democracia, a sociedade sabe do acontecido. Tem a visão, tato, olfato, (des)gosto e audição dos podres. Freqüentemente, o desnudar do despudor causa desesperança, angústia.

Cotejando a democracia com a falsa segurança da ditadura, a coletividade pode ser tentada a ver-se ludibriada por pseudovirtudes desta última.

Todavia, nem por isso um exame desapaixonado pode deixar de reconhecer algumas virtudes em gestores da ditadura.

Os generais da ditadura instalada em 1964 exerciam poderes incontrastáveis, indevassáveis(Ministério Público, Tribunal de Contas, etc.). Podiam tudo pela força do fuzil. Se não dispunham, “ipso jure”, da força do direito, empunhavam o direito que, “ipso facto”, impõe-se pela força.

Salvo civis que gravitaram à sombra da repressão – filhotes da ditadura, na feliz expressão do ex-Governador do RS e RJ, Leonel Brizola -, muitos até hoje na ribalta da cena política(a despeito da democracia, ascendendo no lopcupletamento), os generais não usaram o poder ao enriquecimento pessoal.

Nenhum deles fez fortuna. Jamais, mesmo na redemocratização, ficou demonstrada a improbidade.

Em contraposição, na democracia, em pleno funcionamento das instituições destinadas à fiscalização(Parlamento, Ministério Público, Tribunal de Contas, etc.), a exemplo do ocorrido Governo FHC, agentes públicos, incluídos os de 2º, 3º, ... escalões, promoveram escancarada farra do locupletamento pessoal.

Convenção da ONU contra a corrupção(Decreto º 5.687/06), exposição de motivos, “verbis”:

Convencidos de que o enriquecimento pessoal ilícito pode ser particularmente nocivo para as instituições democráticas, as economias nacionais e o Estado de Direito.

Nunca é demais lembrar que os agentes públicos, sob pena de sanção por improbidade, entre elas, a demissão, contrariamente ao cidadão sem vínculo com a administração, têm o ônus de demonstrar a origem lícita de seu patrimônio(art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92).

A Convenção Interamericana contra a Corrupção(Decreto nº 4.410/02) vai além, no seu art. IX, determinando a tipificação criminal “... o aumento do patrimônio de um funcionário público que exceda de modo significativo sua renda legítima durante o exercício de suas funções e que não possa justificar razoavelmente.”. Igualmente, a convenção da ONU contra a corrupção(Decreto nº 5.687/06, art. 20)

Por ora, o Brasil é inadimplente com a convenção, não tendo criminalizado a conduta, não obstante tipificada como ato de improbidade, cujas sanções são severas, entre outras, destituição do cargo.

Quanto aos agentes públicos federais(palamentares, ministros, juízes, membros do MP, funções comissionadas dos diversos Poderes, etc.), cumpre ao Tribunal de Contas da União sindicar a evolução patrimonial(Lei nº 8.730/93). Todavia, a lei agoniza em “vacatio legis” de fato. Inerte o TCU, ela é ineficaz. À Receita Federal, a renda(patrimônio) é declarada “on-line”(informática da dinâmica atualidade). Ao TCU, enviada cópia em papel(pergaminho da vetusta antigüidade), cujo destino é o sepultamente no arquivo “morto” da Corte de Contas.

O termômetro mais fiel do nível de corrupção é o patrimônio dos agentes públicos e seus circunstantes(familiares, etc.). A vaidade supera autovigilância. Ladrão sempre culmina ostentando o roubo. Exceto “roubando”, não há como enriquecer na função pública, por mais bem remunerado que seja o cargo.

A brutal ascensão econômica desses agentes e seus próximos(v.g., filhos, sócios, etc.) é acintosa(v.g., “O Senador de 30 milhões de reais”, capa da Revista Veja, 25.10.00, tratando de Jader Barbalho, ex-Presidente do Senado e Governador do Pará – “O político de 52 milhões de dólares”, capa da Revista Veja, 11.11.92, referente a Orestes Quércia, ex-Governdor de SP - depois, o próprio Orestes Quércia, candidato ao Gov. de SP em 2006, declarou patrimônio de R$ 111 milhões à Justiça Eleitoral - Folha de São Paulo, 08.07.06).

Chegados ao governo, exibem nada mais que títulos acadêmicos, alguns no exterior, a maioria obtida mediante subvenções oficiais. Todavia, consoante o dito popular, “virados de cabeça para baixo, de seus bolsos não solta-se um centavo sequer”.

Depois de exibir títulos inerentes aos cargos públicos, magicamente, empolgam transbordantes títulos financeiros.

O Governo FHC foi pródigo nessa realidade.

Próceres que geriram as bilionárias privatizações – em grande parte estupidamente financiadas com dinheiro público, v.g., BNDES, fundos de pensões estatais, etc. - tamanho o apogeu galgado que não confiaram a pecúnia auferida a terceiros.

Fundaram seus próprios bancos, fundos de investimentos, etc., coincidentemente – e nada mais de casual coincidência! -, convertendo-se em banqueiros dos próprios felizardos aquinhoados com a desestatização por eles promovodias.

Enfim, foram sábios! Nada mais justo! Simplesmente aproveitram a “opportunity” que o deus mercado enseja aos mais ladinos.

Passagem pelo governo alavanca carreira. Economistas e banqueiros saem do setor público para assumir cargos de destaque no mercado financeiro”(Folha de São Paulo. 22.08.04).

Autoridades a quem incumbia policiar atividades manifestamente dadas a ilícitos, saídas do governo, de inopino, passam a advogar as causas desses segumentos.

Cheguei à conclusão de que bingo é inócuo. Quer dizer dizer, qualquer atividade econômica é suscetível de lavagem de dinheiro e sonegação, o jogo não é mais suscetível.”(Osíris Lopes Filho, ex-Secretário da Receita Federal no governo Itamar Franco, ora advogando em favor dos bingos, percebendo R$ 20 mil mensais a tanto – Folha da São Paulo, 28.05.06).

As formas de locupletamento à custa de “res publicae” são inúmeras. No Governo FHC, prodigiosa prole de Ministro das Comunicações Mendonça de Barros galgou fortuna no mercado de capitais, coincidentemente – e nada mais de casual coincidência! –, negociando títulos do sistema telebrás. Sequer honrando direito autoral, o governo do PT plagiou. Fábio Luiz da Silva, vulgo “Lulinha”, filho do Presidente Lula, biólogo cujo exercício profissional jamais alguém teve noticia, desabrochou às façanhas corporativas. Sem qualquer tostão de capital integralizado, constituiu a Gamecorp, alienando parcela de suas ações à Telemar, concessionária da telefonia cujo 55% das ações são estatais(BNDES, Banco do Brasil, fundos de pensão federais, etc.), amealhando, juntamente com estrambótico patrocínio de programa televisivo sem audiência(Play TV), R$ 15 milhões(Revista Veja, 01.03.06).

Quando da apuração sobre a fraudulenta quebra do Banco Santos, a Polícia Federal apreendeu diversos documentos na residência do banqueiro Edemar Cid Ferreira, entre eles, a contabilidade da propina – eufemisticamente, sob a rubrica de “comissão” - distribuída a gestores dos fundos de pensão estatais, os quais aplicavam naquele banco quebrado(Folha de São Paulo, 11.12.05).

Assim, ao Real Grandeza, fundo de Furnas, o qual perdera R$ 151,2 milhões na bancarrota do Banco Santos, constva R$ 450 mil de propina. Ao Postalis, dos Correios, com perda de R$ 39,7 milhões, R$ 306 mil de propina. Ao Centrus, do Banco Central, prejuizo de R$ 34 milhões, constava R$ 260 mil de propina, etc.

No âmbito do controle interno(art. 74 da Constituição) do Executivo Federal, alvissareiros sinais de monitoramento patrimonial.

A CGU(Controladoria-Geral da União) e Receita Federal investigam 86 servidores federais milionários. Foram mapeados 17 mil funcionários públicos federais em cargos com potencial corrupção. São 364 sob investigação; 55 afirmam possuir mais de R$ 1 milhão em espécie(conduta própria de dinheiro suspeito); 31 têm patrimônio líquido a descoberto em pelo menos R$ 1 milhão; 6 têm patrimônio a descoberto superior a R$ 10 milhões(Folha de São Paulo, 02.04.07).

Embora as instituições repressivas jamais tenham funcionado tão intensamente, como o Parlamento(CPI’s, impeachment, etc.), Ministério Público(ações penais, civis públicas, de improbidade, etc.), Tribunal de Contas(imposição de multas, ressarcimento, embargo de licitações/contratos, indisponibilidade de bens, afastamento de autoridades – arts. 70 a 75 da Constituição c/c Lei nº 8.443/92 -, etc.) e pelos próprios cidadãos(v.g., ação popular – art. 5º, LXXIII, da Constituição), não foi suficiente para estancar a sanha saqueadora da “res publicae”.

A convenção da ONU contra a corrupção também prevê a vigilância da movimentação bancária dos agentes políticos e seus familiares(arts. 40 a 52 do Decreto 5.687/06), em razão da qual o Banco Central editou a Cricular nº 3.339/06, estabelecendo o monitoramente sobre as 'pesoas politicamente expostas'. Igualmente, o Coaf(art. 14 da Lei nº 9.613/98) editando a Resolução nº 16/07 impondo o controle aos demais setores sujeitos à fiscalização contra a lavagem de dinheiro(v.g., imobiliárias, mercado de capitais, bolsa de valores, administradoras de cartões de crédito, factoring, seguradoras, jogos, etc.).

A transparência(publicidade) é a melhor profilaxia da corrupção!

Gravis malae conscientiae lux est”(a luz é insuportável à má consciência).

A corrupção medra da escuridão, seja qual for a sociedade, varrida pela publicidade.

Convenção da ONU contra a corrupção(Decreto 5.687/06), art. 13, “verbis”:

“b) Garantir o acesso eficaz do público à informação;

c) Realizar atividade de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção, assim como programas de educação pública, incluídos programas escolares e universitários;

d) Respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção. Essa liberdade poderá estar sujeita a certas restrições, que deverão estar expressamente qualificadas pela lei e ser necessárias para: i) Garantir o respeito dos direitos ou da reputação de terceiros; ii) Salvaguardar a segurança nacional, a ordem pública, ou a saúde ou a moral públicas.”

O ordenamento pátrio é farto, impondo a publicidade, transparência na gestão pública, direito da cidadania ser informada da "res publica"(v.g., arts. 5º, XIV, 31, §3º, 37, "caput", 74, §2º, da Constituição, Lei nº 9.452/97, Lei nº 9.755/98, etc.).

Contudo, no Brasil, a própria publicidade, ao invés de implementar a transparência, é fonte de corrupção.

Apenas no âmbito do governo federal, a publicidade oficial, administração direta e indireta, computados apenas os 25 maiores gastos dos diversos órgãos(v.g., Petrobrás, Banco do Brasil, Secretaria de Comunicação da Presidência da República, etc.), em 2001 foram despendidos R$ 881,6 milhões(Governo FHC) e em 2004 R$ 865 milhões(Governo Lula - Folha de São Paulo, 05.09.05). Em 2006, Governo Lula, somadas a administração direta e as estatais federais, gastou R$ 1.015 bilhão em propaganda oficial, verba assim distribuída: 62% à televisão, 12% rádio, 9% jornal, 8% revista, 1,5% internet, 1,5% outdoor e 6% outros(Folha de São Paulo, 24.04.07).

Piada que mesmo os gastos da propaganda foram tratados como "sigilosos" - 1º mandato de Lula, sob a esdrúxula alegação de segurança institucional, concorrência das empresas estatais com congêneres privadas no mercado, etc. Agora, 2º mandato, foram veiculados os dispêndios.

Como dantes referido(caso Banco do Brasil & Visanet), o "mensalão"(CPI dos Correios) foi patrocinado por fraude(superfaturamento de despesa, direcionamento da licitação) na publicidade estatal, através do reluzente(careca) Marcos Valério, inédito precedente de marqueteiro de "sucesso" anônimo, desconhecido do público até as apurações das falcatruas.

Não obstante enfática a Constituição, impondo licitação à contratação de qualquer serviço, incluindo publicidade(art. 37, XXI), reforçada pelo estatuto respectivo, Lei nº 8.666/93, incisivo quanto à concorrência na administração direta e indireta, fazendo expressa menção à publicidade(art. 1º), inclusive vedando a o enquadramento da propaganda oficial na inexigibilidade de licitação(art. 25, II), a licitação da publicidade é um grande faz de conta, porta esncarada a toda espécie de fraude.

Em crassa afronta à constituição e à lei, mediante decreto(Governo FHC: Decreto nº 3.296/99; Governo Lula: nº Decreto 4.799/03), foi relegado o milionário dispêndio em propaganda à licitação - vazada pela subjetividade da "melhor técnica', etc. -, tão somente, da agência de publicidade, a qual contrata ao seu bel-prazer a veiculação(rádio, jornal, revista, televisão, outdoor, internet, impressão de folhetos, promoção de eventos esportivos, confecção de camisetas, etc.), ensejando toda sorte de manipulação, promiscuidade(v.g., o marqueteiro eleitoral de Lula na campanha de 2002, Duda Mendonça, é titular de poulpudas contas da administração federal).

Óbvio que à agência cumpre a criação da publicidade, sendo, segundo a própria entidade associativa nacional do setor, no máximo, atribuído a ela 20% de remuneração(incluídas todas as despesas de produção, custo operacional, tributos, lucro, etc.). A veiculação é outra atividade. Delegado à agência, ao seu talante, ela contrata veículos(rádio, jornal, etc.) priorizando os mais simpáticos ao governo, muitos que não poderiam pactuar com o Poder Público(v.g., sonegadores de tributos), mediante compensação, quita dívidas de políticos e partidos(v.g., contrata gráfica, prestadora de serviço a eventos, etc. as quais trabalharam em prol das agremiações partidárias, candidatos, etc.), enfim, direciona o dinheiro público para o destino que bem entender.

A vedação à propaganda pessoal, partidária(art. 37, §1º, da Constituição), naufragou, mercê da leniência dos Tribunais de Contas e do Judiciário, ao não punir em sede das ações populares, civis públicas e de improbidade. Na prática, o dispositivo constitucional simplesmente afastou a menção explícita do administrador(v.g., nome/fotografia, do prefeito, governador, presidente, etc.), mantendo a descarada propaganda de interesse particular dos ocupantes de funções públicas, ausente conteúdo, informativo, educativo ou de orientação social.

Escárnio, objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas da União, foi o episódio das 5 milhões de cartilhas("2004 - O Brasil na era do desenvolvimento sustentável"), escrachada propaganda do Governo Lula e crítica ao anterior, seu adversário político(FHC), pelas quais o erário pagou R$ 11 milhões. Ditas cartilhas foram produzidas pelas agências de Duda Mendonça(marqueteiro de Lula na campanha de 2002) e Paulo de Tarso Santos(marqueteiro de Lula nas campanhas de 1989 e 1994).

Pior! Inexiste qualquer prova de sua produção e distribuição. Pelo contrário. Em acintosa confissão da confusão/promiscuidade entre Estado, governo, partido político, interesse público e privado, o Governo Lula e o PT sustentam que cerca de um milhão de cartilhas foram entregues ao Partido dos Trabalhadores para que ele próprio distribuísse(Folha de São Paulo, 13.09.06 e 14.09.06).

Coroando o teatro do absurdo, assistimos farta e caríssima propaganda institucional do governo(TV, rádio, jornal, etc.), exortando os alunos da escola pública e preservarem o livro didático para que outros usem no ano posterior, eis que não há distribuição suficiente ao alunado.

Ser é o ser percebido. Quem faz a Sociedade perceber ou desperceber – silêncio eloqüente - os fatos/pessoas é a mídia. A notícia da verdade sucumbe ante a verdade da notícia. A verdade é subalterna da versão.

A verba pública serve para comprar a mídia(rádio, jornal, TV,etc.), silenciar a crítica, em favor dos gestores ímprobos, os "formadores de opinião", em verdade, opinião publicada que se traveste de opinião pública.

Mídia do PR vende R$ 6,4 milhões em reportagem”(Folha de São Paulo, 02.09.2003). Veículos de Imprensa no Estado do PR, apenas em 2002, ano eleitoral, Governardor Jaime Lerner, receberam a fortuna para publicar como reportagem matérias favoráveis ao Executivo.

Transparência sempre foi bandeira das correntes que peroram compromisso com a ética.

Nesse diapasão, o Governo do PT, com pompa anunciando o portal da transparência(www.portaldatransparencia.gov.br). Entretanto, pouco, quase nada, de informação substancial, no governo anterior aussente, foi acrescida. Na maioria, dados sem maior relevância(v.g., transferências obrigatórias a estados e Municípios, quotas da arrecadação tributária federal, rubricas financeiras, etc.). Sobre alguns temas específicos, há fontes idôneas, a exemplo das verbas da saúde(www.fns.saude.gov.br), rol dos beneficiários do bolsa-família(www.mds.gov.br), etc.

Urge informação precisa, linguagem clara, intelegível(muitas vezes a terminologia, a pretexto de ser "técnica", é redigida em sânscrito, sequer quem redige sabe o que significa) de forma a serem apreendidos os elementos necessários à fiscalização por qualquer do povo.

Repasses de convênio("dinheiro carimbado" com destinação específica), devem expor seu valor, destinatário, objeto explícito, preciso(v.g., ginásio esportivo na localidade "x", com dimensões/capacidade "y", obra contratada com a construtora "z", etc.).

Nesse diapasão, a sociedade saberia, v.g., caso da edificação do Aeroporto no Sul do Estado de SC(Município de Jaguaruna), a cargo da Constutora ARG, afora outras aberrações(v.g., apesar de 7 outras empreiteiras terem oferecido preço mais baixo ela "venceu" a licitação),

Consoante Auditoria do Tribunal de Contas da União, ocorreu a manobra conhecida como “jogo de planilha’, ou seja, apresentação de preços inexeqüivelmente baixos para alguns itens que não serão executados(objeto de posterior revisão), superfaturando outros que o serão.

Exemplificativamente, na terraplanagem, a ARG cotou por R$ 3,11/m3 o transporte do material removido a distâncias entre 10 mil e 13 mil metros.

Todavia, nada disso foi realizado!

No aditamento, suprimiu-se integralmente o item, incluindo e majorando outros, a exemplo do transporte do material removido a distâncias entre 200 e 5.000 metros - inexistente quando da licitação! -, por R$ 3,02/m3, sendo que mesmo essa distância foi aberrantemente superestimada, comprovado que os depósitos deram-se a destinos próximos da sua retirada.

O total, segundo comprovou o TCU, o material removido na terraplanagem seria em torno de 16 mil m3 e não 99 mil m3, consoante atestado no 8º Boletim de Medição pelo ESTADO/SC.

Além disso, manteve-se, ‘in totum’, a pavimentação, cuja cotação da ARG fora bem acima a de mercado.

Na medida que a licitação foi por preço global, mesmo com o superfaturamento de etapas que efetivamente serão realizadas(v.g., pavimentação), compensa-se com o subfaturamento de obras que não o serão, sendo objeto de revisão posterior à licitação, restando vencedora a ARG.

Claro que os demais licitantes, embora não superfaturando a pavimentação, não foram suficientemente “visionários” para antever o termo aditivo, faculdade que os permitirá subfaturar!

De sorte que, se as condições em que executada a empreitada fossem as da licitação, a A. teria ficado em 8º lugar no certame, ou seja, 07 licitantes ofereceram preço global inferior!

Tão somente a título de hidrossemeadura("sanscrito": nome empolado para significar a reles providência de lançar ao solo, com água e adubo, sementes de vegetação às margens da pista, descoberta após a terraplanagem, medida que, espontaneamente, a própria natureza executa) custou ao erário a bagatela de R$ 500 mil.

A corrupção da saúde(“Operação Sanguessuga", acima detalhada) é emblemática!

Deveria estar tudo dissecado no sítio oficial do governo federal(v.g., Parlamentar autor da emenda orçamentária que destinou dinheiro à ambulância; a descrição do veículo - capacidade da camionete, equipamentos médicos, etc.; o beneficiário, ou seja, município, entidade assistencial, etc., preço a ser pago, o fornecedor da ambulância à prefeitura, etc.).

Categórico que essa providência castraria a corrupção, cujo idêntico "modus operandi" se perpetuou por vários anos e governos seguidos. Logo, seria visto o preço aberrante, idêntica empresa fornecedora vencendo as licitações nas diversas prefeituras(Planan), etc.

No período de 2000 a 2004, a Planan "venceu" licitações em 891 convênios de um total de 3.049 firmados pelo Ministério da Saúde, perfazendo o montante de R$ 79 milhões de recursos públicos(Folha de São Paulo, 27.06.06, reportando auditoria da Controladoria-Geral da União).

Pelo contrário. Os operadores da maracutaia,(sócios da Planan, os Vedoin), incrivelmente, é que ostentavam as senhas secretas dos parlamentares acessarem o sistema oifical e acompanharem a tramitação do dinheiro.

Espetáculo!

Há anos, a administração federal tem o Siafi(sistema integrado de administração financeira - vide www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi). Na prática, devem estar ali todos os pagamentos da administração direta a pessoas jurídicas e físicas, enfim, o destino do dinheiro público. Grande parte dos recursos está alheio ao siafi(v.g., milionários pagamentos procedidos por interpostas pessoas a terceiros, a exemplo de agências de publicidade, ONG's, etc., afora a administração indireta, estatais, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, etc., também fora do controle).

De início, sequer os membros do Congresso Nacional podiam acessar. Agora, é restrito a agentes públicos(Parlamentares, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União, etc.).

Ora, óbvio está que ele deveria estar franqueado ao público. Inexiste razão alguma do sigilo! Pelo contrário, a constituição impõe a publicidade.

À difusão das informações basta vontade política(disposição do gestor público expor seus atos à sindicância popular) e competência gerencial(capacidade de reunir informaçãoes dos diversos órgãos e níveis de governo).

O custo, notadamente com as facilidades da informática, internet, é baixíssimo, insignficiante. A divulgação, além da internet, usando ínfimo valor da milionária verba da publicidade, poderia ser veiculada por outras mídias(encartar nos jornais a destinação de verbas à respectiva região, etc.).

Digno de ser saudado o sítio não governamental www.contasabertas.uol.com.br, de fato, vazando(obtendo, mediante colaboradores anônimos, agentes públicos que acessam o autêntico teor das contas públicas, como o siafi) ao cidadão luz sobre a coisa pública.

Entre 2001 até set/2006, o terceiro setor(ONG's, organizações sociais, fundações, entidades filantrópicas, enfim, entes privados que propõem-se a funções sociais, públicas) recebeu da União R$ 13,4 bilhões(sítio contas abertas, 05.10.06).

Inexiste sequer um rol seguro de todos os convênios celebrados com as ONG's, inexistindo divulgação dos repasses dos recursos. Até mesmo a qualificação das ONG's perante o Ministério da Justiça(Leis nº 9.637/98 e 9.790/99) é incerta, segundo aponta auditoria do TCU(Folha de São Paulo, 12.11.06).

Não obstante a existência de organismos sérios e competentes, cumprindo relevante função social, melhor, bem melhor que o Estado faria diretamente, esse terceiro setor é ascendente artifício de terceirizar o dinheiro público, de forma a manter o bônus(dinheiro do erário) sem os ônus(prestação de contas, dever de licitar a contração de bens e serviços, concurso público na admissão de empregados, etc.), dando asas aos desvios(corrupção, cooptação política, etc.).

O Tribunal de Contas da União auditou 28 convênios com 10 ONG's, mediante os quais, no período de 1999 a 2005, foram repassados R$ 150,7 milhões de dinheiro público, tendo por objeto a prestação de serviços à saúde indígena, concessão de bolsas de estudo, programas de capacitação de mão-de-obra, etc. Exempificativamente, a ONG Urihi - Saúde Yanomami, fundada em 1999 por seis pessoas, tendo por sede a residência de uma delas, até 2002, recebeu R$ 33,85 milhões(Folha de São Paulo, 12.11.06).

Sabidamente, vicejam ONG's propagandeando a defesa do meio ambiente. Expressiva parte delas custeadas pelo erário, várias com dirigentes confundindo-se(diretamente ou mediante interpostas pessoas, parentes, etc.) com agentes públicos que atuam na liberação das verbas. A ISA(Instituto Socioambiental), entre 1996 e 2005, recebeu do MME(Ministério do Meio Ambiente) R$ 2,5 milhões, a Mater Natura, entre 1995 até 97 e de 2002 a 2005, abiscoitou R$ 752 mil, a RMA(Rede de ONG's da Mata Atlântica), em 2004, recebeu R$ 365 mil, a SPVS(Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental), entre 1994 e 1997, somado a 2002, percebeu R$ 2 milhões, a Apramave(Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí), foi contemplada com R$ 317 mil, a Fund. SOS Pró-Mata Atlântica R$ 986 mil.

A UNE(União Nacional dos Estudantes), em 2005, auge da CPI dos Correios("mensalão"), recebeu R$ 770 mil quando organizou, em Brasília, passeada em favor do Governo Lula("oposição golpista", etc.).

A Fundação Unitrabalho, que no Governo FHC recebera R$ 840,5 mil, no Governo Lula perceu R$ 18,5 milhões.

Um dos convênios com o Ministério do Trabalho em 2005, valor de R$ 6,8 milhões, teve por objeto a "execução de atividades inerentes à implementação do projeto de avaliação do Plano Nacional de qualificação do Ministério do Trabalho."("sic" - Folha de São Paulo, 20.09.06).

O tautológico e sintomático conceito leva a crer tratar-se de avaliação da avaliação da avaliação ...

O que faz, então, a autoridade, Ministério do Trabalho, seus técnicos, se tudo é terceirizado, "rectius", "onguizado"?!

A Unitrabalho teve em seus quadros o petista Jorge Lorenzetti, figura central o escândalo do dossiê, R$ 1,7 milhão apreendido pela Polícia Federal, o qual custearia a compra de documentos elaborados por Vedoin(articulador da máfia das sanguessugas), pretensamente comprometedores do José Serra, então candidato ao Gov. de SP, ex-Min. da Saúde no Gov. FHC.

A própria Unitrabalho se identifica, "verbis":

"É uma rede universitária nacional que agrega, atualmente, 92 universidades e instituições de ensino superior de todo o Brasil. Constitui-se juridicamente na forma de fundação de direito privado e sem fins lucrativos. Foi criada, em 1996, com o objetivo de contribuir para o resgate da dívida social que as universidades brasileiras têm com os trabalhadores."(sítio a entidade, www.unitrabalho.org.br, 24.10.06).

Se é para resgatar a dívida social das universidades com os trabalhadores, por que, então, dinheiro público? Dívida paga com o dinheiro dos outros? Se é para custear atividades de Estado(ações do Ministério do Trabalho na qualificação do trabalhador, etc.), por que destinar dinheiro à entidade privada e não às universidades públicas?

Justificando por ações de alfabetização de trabalhadores e de formação de mão-de-obra, entre 2003 e 2007, através da União, Petrobrás e Sebrae, foram liberados R$ 42 milhões a centrais sindicais que apoiam o Governo Lula, quais sejam, a CUT(Central Única dos Trabalhadores, através dos seus institutos: Agência de Desenvolvimento Solidário, Escola Sindical de São Paulo e Cooperativa Unisol Brasil) e CGTB(Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, através do Instituto do Trabalho Dante Pellacani - Folha de São Paulo, 02.09.07).

Brandindo moralização, o Governo Lula editou o Decreto nº 6.170/07, tratando do repasse de recursos da União a Estados, Municípios e entidades privadas(ONG's, etc.).

Normativo pífio, leniente. Pouco, quase nada de relevante acrescenta. As exigências mais revelantes já existiam(v.g., tramitação dos recursos via contas bancárias específicas a cada convênio, exigindo identificação dos sacadores, etc.). No credenciamento das ONG's, sequer impossibilitadas de receberam as de dirigentes com filiação partidária, vício recorrente. Foi criado sistema próprio de controle dos repasses(Siconv), inexplicavelmente, porém, restrito o acesso a alguns órgãos(TCU, CGU, MP, etc.), quando deveria ser transparente a toda sociedade.

Outra contundente faceta da corrupção brasileira é ser o produto final de várias mãos, algumas atuando dolosamente e a maioria culposamente.

Em resumo, embora a corrupção seja óbvia, verdadeiro elefante trafegando em butique de cristais, a senda criminosa dos corruptos é pavimentada pela negligência dos omissos que deveriam zelar pela probidade da “res publicae’, a exemplo do controle interno(art. 74, §1º, da Constituição), o controle externo(arts. 70 a 73 da CF), Ministério Público(arts. 127 a 130 da Constituição), etc.

Sobre a prova da corrupção, vale referir a convenção da ONU contra a corrupção(Decreto nº 5.687/06), art. 28 , “verbis”:

O conhecimento, a intenção ou o propósito que se requerem como elementos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção poderão inferir-se de circunstâncias fáticas objetivas.

Dois episódios emblemáticos dessa realidade são os notórios casos do desvio de R$ 160 milhões na construção do TRT/SP(Juiz Nicolau dos Santos Neto – “Lalau” -, o cassado Senador da República Luiz Estevão, etc.) e as bilionárias fraudes contra Previdência Social no RJ, à testa a Advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, Juiz de Direito José do Nascimento e outros

No TRT/SP, os pares de Lalau, Juízes do Tribunal, jamais perceberam que o dinheiro sempre vinha e a obra jamais ia?!? O TCU também nada percebeu?! O Executivo, Secretaria Federal de Controle, etc., igualmente não viu?!. O Ministério Público Federal percebeu. Procuradores da República em SP recomendaram(art. 6º, XX, da LC 75/93) à Secretaria do Tesouro Nacional o bloqueio dos pagamentos. Todavia, surpreendentemente, a Câmara do Patrimônio Público, instância recursal do Parquet(art. 62 da LC nº 75/93), revogou o ato, destampando o ralo por onde escoou o dinheiro público.

Nas frandes contra Previdência Social no RJ, o Ministério Público atuante junto ao Magistrado corrupto nunca observou as estapafúrdidas indenizações sentenciadas?! O TJ/RJ, afora os eventuais recursos(reexame necessário), a quem incumbia processar administrativamente os precatórios, em nenhum instante chamou-lhe atenção os valores esdrúxulos?! No INSS, as diversas instâncias superiores(Estado do RJ, Brasília, Auditoria Interna, etc.), jamais uma dessas dezenas de autoridades dignaram-se à prosaica sindicância de interessar-se do porquê das amazônicas condenações judicias?! O TCU, uma vez mais, também nada percebeu?

A propósito da corrupção, imperioso referir o belíssimo trabalho da Transparência Internacional, www.transparencia.org.br, revelando a barbárie da corrupção contra o interesse coletivo.

Num ranking da corrupção organizado anualmente pela ONG Transparência Internacional, e que na edição de 2003 incluiu 133 países, o Brasil apareceu em 54º lugar, longe do Chile, país latino-americano mais bem situado (20º). Numa escala de zero (mais corrupto) a dez (menos corrupto), a pontuação brasileira foi 3,9, 0,1 ponto percentual a menos que no ano anterior, o que corrobora a avaliação popular identificada pela CNT/Sensus de que segue no mesmo nível o assalto aos cofres públicos”(Jornal Correio Braziliense, 07.01.04).

O Mestre Nelson Hungria, ainda na década de 50, sobre a corrupção, reportando-se à contumácia de idêntico filme que perpetua-se em cartaz, “verbis”:

De quando em vez, rebenta escândalo, em que se ceva o sensacionalismo jornalístico. A opinião pública vozeia indignada e Têmis ensaia seu gládio; mas os processos penais, iniciados com estrépito, resultam, as mais das vezes, num completo fracasso, quando não na iniqüidade da condenação de uma meia dúzia de intermediários deixados à sua própria sorte. São raras as moscas que caem na teia de Aracne. O ‘estado-maior’ da corrupção quase sempre fica resguardado, menos pela dificuldade de provas do que pela razão de Estado, pois a revelação de certas cumplicidades poderia afetar as próprias instituições.

(...)

... houve tempo em que, na desmoralização de costumes entre os romanos, um cidadão rico estava certo de que, por maior que fosse o seu crime, não era possível sofrer uma condenação : ‘pecuniosum hominem, quamvis sit nocens, neminem possi damnare.”((Nelson Hungria, Comentário ao Código Penal, Forense, 1959, Volume IX, p. 364/365).

Mais do que nunca, a improbidade/corrupção é “business”, “rectius”, meganegócio, “verbis”:.

Oportuno referir, lúcida percepção de Luigi Ferrajoli em torno dos aspectos fomentadores do que denominou crise da atual democracia, a expressar a divergência entre o modelo normativo de Estado Democrático de Direito e o seu funcionamento de fato. Segundo Ferrajoli, uma das mais graves deformações da democracia representativa diz com a ascensão ao poder das cognominadas empresas-partido e empresas-Gobierno, projetando a concentração, em uma mesma pessoas (ou mesmo grupo de pessoas), de enorme poder político e econômico. Nesse linha, acentua:

“Es claro que una tal confusión entre intereses públicos e intereses privados – y en ese caso sabemos de qué entidad y variedad: desde l información a la publicidad, de la industria editorial a la el espectáculo, de las aseguradoras a la distribución comercial – contraviene un principio jurídico elemental, que es aquel que en todos los países civilizados excluye que las funciones públicas puedan ser desempeñadas por quien se encuentra privadamente interesado en ellas. (...) esta ocupación del Gobierno directamente por una empresa significa la ruptura de un principio fundamental del moderno Estado representativo: el de separación entre Estado y Sociedad, entre esfera pública y esfera privada, entre poderes económicos y poder político. Esta separación, mucho más importante y fundamental que la intra-institucional entre los tres poderes del Estado, no está escrita en ninguna Constitución porque forma parte, poder decirlo de algún modo, del constitucionalismo profundo de toda democracia. Constituye el presupuesto mismo del Estado político-representativo, que nace de la superación de la confusión entre soberanía e propiedad que caracterizaba al viejo Estado patrimonial premoderno y se afirma, sobre la base de la autonomización de la esfera pública respecto de la esfera privada, como mediación política y representativa entre ambas esferas.” (apud, Luciano Feldens, Procurador da República no RS, Tutela Penal de Interesses Difusos e Crimes do Colarinho Branco, Livraria do Advogado,2000, p. 192)

Vide “O Combate Internacional à Corrupção e a Lei da Improbidade”, André de Carvalho Ramos, Procurador da República em SP, “Improbidade Administrativa”, Del Rey, 2002.

De referir-se o “leading case” da imputação de corrupção ao ex-Presidente Fernando Collor de Mello. Na oportunidade, a Suprema Corte sustentou que à condenação por corrupção impõe-se ao Parquet o ônus de especificar, individualizar, o ato “ex officio” e a respectiva vantagem indevida solicitada ou recebida(AP 307-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 13.12.94).

Óbvio dizer que a corrupção do Presidente da República não assemelha-se aos comezinhos atos, v.g., do fiscal de trânsito que, nesta ou naquela oportunidade, receba alguns trocados de João e Pedro para não autuá-los.

O STF, todavia, entendeu que sim.

Outro caso emblemático foi a rejeição da denúncia contra Antônio Carlos Magalhões e José Roberto Arruda que, na condição de Senadores da República, violaram o painel eletrônico do Senado, devassando os votos dos Parlamentares quando da sessão em que restou cassado o Senador Luiz Estevão do PMDB/DF.

... a violação de sigilo funcional pressupõe que o fato revelado tenha chegado ao conhecimento do agente em razão do exercício do cargo, o que não ocorrera na espécie, já que nenhum dos denunciados possuía acesso à informação violada, sigilosa para todos, em razão da função exercida (...) considerando que a conduta praticada pelos acusados – consistente na alteração dos programas de informática do Senado, a fim de que o extrato da votação secreta, que não é transmitido para nenhum meio magnético, permanecendo no sistema apenas o tempo necessário à totalização dos votos, após o que é automaticamente perdido, pudesse subsistir no sistema, possibilitando a obtenção dos dados sigilosos – não implicara destruição, supressão ou ocultação de documento, mas, pelo contrário, impedira a destruição automática das informações ...”(Inquérito 1.879-DF, 10.09.03, Informativo do STF nº 320)

ACM, Presidente do Senado, e Arruda, Senador, não valeram-se das prerrogativas do cargo para determinar a quebra de sigilo?!

A proteção eletrônica do sigilo do voto dos Senadores inserta no painel, visando precisamente resguardar(impedir) fosse capturado “... extrato da votação secreta ...”, uma vez violada não significa destruição de documento público?!

Fosse a votação manual, mediante urna e cédulas convencionais, a violação do lacre da urna não seria violação de documento público?! É porque, em sendo o lacre eletrônico, não caracteriza-se como documento?! Quando da edição do Código Penal em 1940, certamente não! O Legislador, entretanto, pressupõe que os julgadores não fiquem enclausurados em 1940! Supõe hermenêutica atualizadora!

Será que a invenção da pólvora, raio laser, etc,. tecnologias modernas utilizáveis em homicídio, obriga que o Legislador as preveja, especificamente, como instrumento de morte, sob pena de restar impune o assassino que delas utilizar-se?! Matar com pedra lascada é “matar alguém”(art. 121 do CP)! Com arma de fogo, raio laser, vírus HIV, não?!

O episódio da violação do painel foi ignominioso, símbolo indelével do desmesurado espezinhamento da “res publicae” mercê dos mais mesquinhos caprichos pessoais.

Decisão de todo infeliz, tolhendo o combate à corrupção, foi a decisão do STF, declarando inconstitucional a preservação da identidade do denunciante em representações ao TCU, prevista na sua Lei Orgânica, nº 8.443/92, art. 55, §1º, sob a justificação que a Carta Política veda o anonimato e que o representado teria o direito de saber da autoria, visando instrumentar sua prerrogativa de responsabilizá-lo por danos morais(art. 5º, IV, e X, da CF - MS 24405/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, 03.12.03, Informativo do STF nº 332).

O dispositivo apenas instrumentava prerrogativa da cidadania, em prol da probidade, de provocar o TCU, inserta na “Lex Fundamentalis”(art. 74, §2º, da Constituição).

O sigilo processual da investigação, previsto na Lei Orgânica do TCU, de per si, afasta eventual dano moral contra o representado na hipótese de ser vitimado por denúncia leviana.

Óbvio que, uma vez exposto o cidadão delator a toda sorte de retaliações(v.g., processos judiciais infundados, perseguição funcional de servidores que delataram seus superiores, ameaças, etc.), jamais irá representar às autoridades.

A vedação ao anonimato é tão somente a contrapartida da livre manifestação do pensamento, consoante a literalidade da Carta Magna, art. 5º, IV.

Franqueada a livre divulgação das idéias, natural que imponha-se a quem dela faz uso a identificação, sob pena de subtrair a responsabilização por terceiros eventualmente lesados por ofensas.

Não há qualquer relação com a correição de agente publico, direito subjetivo da cidadania! Quem, a qualquer título(v.g., mandato eletivo, concurso público, nomeação a cargo em comissão, etc.), busca investidura na “res publica”, “ipso jure”, submete-se à permanente sindicância de seus atos.

Quem quiser privacidade na gestão pública que mantenha-se no ofício privado!

Histórico vezo de ler os direitos fundamentais apenas como óbice à atuação do Estado, direito individual do investigado que espezinha o direito coletivo à probidade, olvidando-se a epígrafe do Título II, Capítulo I, da Constituição: “DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”(grifou-se)

É direito fundamental da cidadania, de idêntico status ás liberdades públicas do investigado, a investigação da corrupção!

Independente de representação, qualquer Agente Público está ordinariamente, “ex officio”, sujeito à devassa pelo TCU(arts. 70 a 65 da CRFB). “A fortiori”, quando provocada a Corte de Contas, seja mediante denúncia, reportagem jornalística, etc.

Não fosse o bastante, lembre-se que a Carta Magna é explícita, resguardando o sigilo da fonte sempre que necessário ao exercício profissional(art. 5º XIV da Constituição), “in casu’, à efetividade das atribuições do TCU. Anteriormente, o próprio STF legitimara persecução iniciada por delação anônima(MS 24369, Rel. Min. Celso de Mello, 16.10.02, Informativo do STF nº 286).

Lamentavelmente, o STJ seguiu o STF, “verbis”:

A Corte Especial, em questão de ordem, por maioria, decidiu arquivar a notícia-crime contra conselheiro de Tribunal de Contas estadual acusado, por carta anônima, da prática de crime de improbidade administrativa, falsidade ideológica com simulação de venda de imóvel e favorecimento de contrato de locação com o Poder Público estadual, fatos esses passíveis, não obstante, de inquérito criminal, caso comprovados por informante identificado e qualificado devidamente, ex vi do art. 5, IV, da CF/1988.”(STJ, NC 280-TO, Rel Min. Nilson Naves, julgado em 18/8/2004 – Informativo do STJ nº218)

Os diversos serviços mantidos pela Polícia, tanto a Judiciária quanto a Militar, recebendo delações anônimas de delitos, são todos inconstitucionais?!

Decisão anterior do STF acatara a legitimidade de apuração iniciada mediante delação anônima(MS 24369, Rel. Min. Celso de Mello, 16.10.02, Informativo do STF nº 286).

Finalmente, a Convenção Interamericana contra a Corrupção(Decreto nº 4.410/02), no seu art. III, prescreve, “verbis”:

Sistemas para proteger funcionárioos públicos e cidadãos particulares que denunciarem de boa-fé atos de corrupção, inclusive a proteção de sua identidade ...”(grifou-se).

O STF esqueceu, não apenas da convenção(tratado) contra corrupção, mas, principalmente, de comprometer-se em reverter a convenção(vezo de histórica contumácia) da própria corrupção, remediando a impunidade.

Depois, a convenção da ONU contra a corrupção(Decreto nº 5.687/06), arts. 8º, 13 e 33, “verbis”:

Cada Estado Parte também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridades competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.”

Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas para garantir que o público tenha conhecimento dos órgão pertinentes de luta contra a corrupção mencionados na presente Convenção, e facilitará o acesso a tais órgãos, quando proceder, para a denúncia, inclusive anônima, de quaisquer incidentes que possam ser considerados constitutivos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção.

Cada Estado Parte considerará a possibilidade de incorporar em seu ordenamento jurídico interno medidas apropriadas para proporcionar proteção contra todo trato injusto às pessoas que denunciem ante as autoridades competentes, de boa-fé e com motivos razoáveis, quaisquer feitos relacionados com os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção.

Obtemperando, vale transcrever as conclusões do Min. Carlos Velloso, Inq. 1957/PR, Informativo do STF nº 393, “verbis”:

(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da “persecutio criminis”, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.);

(b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e

(c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua “opinio delicti” com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.

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