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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

9.08.2007

Guerra ao Genérico

Guerra ao Genérico

O 1º Tenente R/2 Infantaria Carlos Luiz Rodrigues Pitta resolveu partir para a guerra contra o comandante Nelson Jobim.

Tanto que o militar da reserva não remunerada do EB mandou um ofício ao ministro da Defesa, com um seguinte teor bélico:

Através da imprensa, tomei conhecimento que V.Exa. compareceu à solenidade militar envergando uniforme com insígnias de General de Exército, não sendo V.Exa. oficial-general.

Como antigo oficial da Polícia do Exército, aprendi que "uma vez PE, sempre PE", cumpro com meu dever, a saber:

Conforme é de conhecimento de V.Exa. por se tratar de pessoa de "notório saber jurídico", exigência para todos aqueles que fazem parte ou fizeram do STF, foi cometido ato que fere o direito militar com tal atitude (Art. 172 do CPM: "Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses.").

Causa-me espécie, que nenhum dos militares presentes, incluído o Exmo. Sr. Comandante do Exército, tenha cumprido com o seu dever conforme determina o Art. 243 do CPPM ("Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.").

Pela imprensa também, tomei conhecimento que V.Exa. na oportunidade do lançamento da publicação “Direito à memória e à verdade” em discurso declarou: "Não haverá indivíduo que possa a isto reagir, e se houver, terá resposta.” Conforme me garante a Constituição da República Federativa do Brasil, estou reagindo à citada publicação! Assim sendo estou aguardando sua resposta. Só me permito lembrar a V.Exa. que sendo Oficial R/2 e tendo servido na Polícia do Exército, se V.Exa. optar por dar a resposta pessoalmente não reincida envergando peça de uniforme militar brasileiro, pois não faltarei com o meu dever de dar a V.Exa. voz de prisão.

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