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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

9.22.2007

Decisão incorreta


Na materia abaixo transcrita ocorreu um erro judicante que a tornou inócua para o desiderato, eis que tais determinações devem ser dirigidas ao comando enquadrante inimigo responsável pelo sepultamento daqueles seus combatentes.


Guerrilha do Araguaia:Governo terá de quebrar sigilo das informações militares

Da ABr - Brasília

Após 25 anos lutando na Justiça, os familiares dos guerrilheiros mortos e desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia conquistaram o direito de saber o que de fato pode ter acontecido com seus parentes. Nesta quinta-feira (20), foi publicada no Diário da Justiça a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso da União, apresentado contra a decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF).

Com a publicação da sentença, quase três meses após o STJ ter julgado o caso, a União terá de quebrar o sigilo das informações militares que tratam das operações de combate à guerrilha. Também terá de, no prazo de 120 dias, informar o local onde estão sepultados os restos mortais dos guerrilheiros, proceder o traslado e o sepultamento das ossadas em locais indicados pelos familiares e, por fim, determinar que as Forças Armadas intimem a depor todos os militares que participaram do episódio.

Em 26 de junho, quando julgou o recurso contrário à decisão da juíza Solange Salgado, do TRF, o ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, manteve a sentença de primeira instância, que havia sido proferida em 10 de junho de 2003.

Em seu voto, Zavascki avaliou que “embora já distante no tempo como fato histórico – que se pode ter por superado, inclusive pela pacificação nacional decorrente do processo de anistia – esse episódio deixou feridas de natureza pessoal aos familiares dos envolvidos que precisam ser de alguma forma cicatrizadas definitivamente”.

Ao recorrer da sentença do TRF, a União alegou que quando os familiares dos guerrilheiros propuseram a ação, em 1982, “estávamos, sob as restrições de um regime de exceção, o que condicionava o procedimento de seus defensores e opositores, limitando também a atuação das instituições e de seus agentes”. Já em 2003, época da primeira decisão, Forças Armadas e Poder Civil já não se opunham. “Não há mais lugar para o desconhecimento ou a sonegação dos fatos históricos [...] Impõem-se, assim, em clima de serenidade e equilíbrio, ao serem reconhecidos os legítimos direitos dos familiares dos mortos e desaparecidos no conflito – hoje página incontroversa da nossa História – assim proceder sem reabrir feridas e recriar divisões que o processo democrático superou”, afirmava a União.

Em seu voto, o ministro Zavascki afirmou que a manifestação da União representou um verdadeiro reconhecimento de que o pedido dos familiares era “procedente”.

A Agência Brasil procurou a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), mas a assessoria da secretaria preferiu não se manifestar até o secretário Paulo Vanuchi, único a responder sobre o tema, retornar de São Paulo, onde participaria de um evento oficial. O Ministério da Defesa também não respondeu à reportagem até a publicação da matéria.
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=298541

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