Mensagem ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Defesa
04 de setembro de 2007
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Defesa
A imprensa divulgou recentemente que:
a) - Vossa Excelência compareceu em local público envergando peça de uniforme militar.
b) - O Excelentíssimo Senhor Presidente da República teria comentado: "-"foi ótima a escolha do Jobim. Quando ele abre esse vozeirão os militares ficam pianinho, pianinho".
c) - No lançamento oficial de uma publicação intitulada "Direito à memória e à verdade", Vossa Excelência pronunciou a seguinte frase:
"Não haverá indivíduo que possa a isto reagir, e se houver, terá resposta."
Em conseqüência do que consta acima:
1- Estou, segundo faculta-me a Constituição da República Federativa do Brasil, reagindo contra o conteúdo de tal publicação, porque entendo que ele se contrapõe aos fundamentos que levaram o governo a promulgar a Lei da Anistia, importando "em retrocesso à paz e à harmonia nacionais"(sic - INFORMEX NR 020 -31 DE AGOSTO DE 2007)"
2- Assim sendo, fico no aguardo da prometida resposta de Vossa Excelência.
3- Pode fazê-la por escrito utilizando-se de qualquer meio à sua escolha.
4- Se preferir responder-me frente à frente, em local público ou sujeito à administração pública, advirto-lhe que não reincida envergando, no todo ou em parte, uniforme militar brasileiro, porque, em decorrência do que preceituam os artigos 172 do Código Penal Militar e 243 do Código de Processo Penal Militar, o cometimento desse delito fará que eu lhe dê voz de prisão.
5- "Quem se omite, indiretamente se associa!"
6- “o militar não pode nunca ser instrumento servil e complacente, responsável por obediência passiva, inconsciente, que avilta seu caráter, destrói seu incentivo e degrada sua moral.”
7- Saiba e diga ao seu interlocutor privilegiado, que se o militar não fica "pianinho" sob o fogo da metralha ou o rugir do canhão, muito menos se apequena a quem vozeia. "É fácil conduzir homens livres, basta indicar-lhes o caminho do dever."
Referências:
a- Art. 172 do CPM "Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses."
b- Língua portuguesa (erro de concordância): "ficam pianinho" (sic)
1- Inciso IV do artigo 5 da Constituição: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
4 - Art. 243 do CPPM: "Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito."
5- Expressão empregada na matéria intitulada "Quanto Vale Um Oficial-General" subscrita por 131 oficiais das Forças Armadas.
6- Citação da lavra de Benjamin Constant (Fundador da República, consoante o que dispôs expressamente o artigo 8 das Disposições Transitórias, da Carta Magna de 1891).
7- Osório.
Lúcio Wandeck
Cel Aer Ref
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